Lei foi sancionada na gestão anterior; Prefeitura diz que Lei Estadual dispensa município de legislar a respeito.
Bombeiros Civis de Guarujá estão lutando para que a Lei 4.300/2016 seja regulamentada. Sancionada pela ex-prefeita Maria Antonieta, a lei trata da obrigatoriedade de bombeiros civis em locais como shoppings center, casas noturnas, hipermercados e campus universitário.
Quando sancionada, havia um prazo de 90 dias para sua regulamentação, que nunca aconteceu. Agora, a Associação de Bombeiros Civis e Técnicos em Segurança do Trabalho de Guarujá cobra uma resposta da Prefeitura.
"Se a lei já estivesse regulamentada, incidentes como o afogamento de banhista na Praia do Guaiúba, o incêndio em marina náutica e demais outros sinistros poderiam ter sido amenizados e talvez solucionados", afirma o presidente da Associação, Angelo Colombrino. "Não há condições de contar com o Corpo de Bombeiros como único grupamento na Cidade".
A Associação está tentando há dois meses um retorno da Prefeitura sobre o assunto. "Não somos oposição ao Prefeito, nossa intenção é trabalhar junto, porque temos muito a contribuir com a população".
Ainda segundo Colombrino, atualmente, a maioria das empresas prefere treinar seus funcionários como brigadistas. "Os brigadistas só têm cursos de 4 a 8 horas, enquanto os bombeiros civis têm mais de 260 horas. Se algo acontecer, eles não vão 'dar conta do recado'".
A bombeira civil e tesoureira da Associação, Gabriela Galdino, ressalta que o trabalho vai além de combate ao incêndio. "Também fazemos primeiros socorros, resgate de afogamento, engasgamento".

POSTOS DE TRABALHO
Colombrino acredita que a regulamentação da lei abriria cerca de 2.500 postos de trabalho em Guarujá. "Por conta da escala (12/36 horas), cada empresa contrataria mais de um profissional. No município temos cerca de 3.500 bombeiros civis".

PREFEITURA
A Secretaria de Defesa e Convivência Social de Guarujá informou que a questão já é regulamentada em âmbito estadual. "A Lei Estadual 1.257 de 2015 estabelece os critérios para a concessão de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) às edificações. Um dos critérios é a existência de uma brigada de incêndios, regulamentada na Instrução Técnica número 17, também do Corpo de Bombeiros. A existência desta lei, dispensa o município de legislar a respeito".
Ainda segundo a Administração Municipal, "cabe ao estado tratar sobre os assuntos referentes a prevenção e combate ao incêndio, através do Corpo de Bombeiros.
Sobre o porquê da lei ter sido sancionada pela ex-prefeita, a Prefeitura disse que "não pode informar as razões da administração anterior".


Fonte: Diário do Litoral