Projeto de lei de Bombeiros Civis de Ipirá na Bahia Pode Ser Inconstitucional.
Aprovado na ultima terça feira dia 20/12 pela câmara de vereadores da Cidade de Ipirá na Bahia.
O projeto de lei nº 85/2016 de autoria do vereador Ney Sodré que enfatiza a presença de bombeiros civis em locais de grande Fluxo no Município de Ipirá.
Algo que deveria ser um avanço para Cidade e uma valorização para categoria de Bombeiros Civis! O projeto pode estar repleto de inconstitucionalidades. Segundo relatos de bombeiros civis locais revoltados com a provação deste projeto de lei. "Este projeto, prejudicará metade dos profissionais de Nossa Cidade."
Projeto aprovado no ultimo dia 20/12/2016
Segundo eles: o projeto que foi votado e aprovado além, de beneficiar alguns grupos inclusive na formação profissional! Não contou com o consentimento, participação e nem com ajustes pontuais que deveriam ser realizados no texto original. O que para eles acabará beneficiando, um grupo exclusivo de empresas, entidades e profissionais. Inclusive, passando por cima da lei de diretrizes básicas de ensino onde cita a questão de cursos livres onde está inserida, a categoria Bombeiro Civil. Lei de Diretrizes Básica de Ensino nº 9394/96 e decreto nº 5.154/04.
O projeto de lei nº 85/2016 de autoria do vereador Ney Sodré
Não bastasse isso, os Bombeiros Salientam a inconstitucionalidade de diversos artigos e leis Entre eles: o Artº 4º presente na mesma que torna obrigatória a filiação sindical para fins trabalhistas algo que fere a constituição federal de 1988 no seu Art.º 5º XX que diz: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (CF, art. 5º, XX.) como também, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Neste caso, não é função de nenhuma instituição atestar ou Deliberar a qualificação profissional já prevista em Lei baseada em critérios já estabelecidos de formação. Não cabendo desta forma, nenhuma interferência de qualquer organização sindical "SEM FINS LUCRATIVOS" como conselho majoritário de classe! O que torna está prerrogativa irregular que se denunciada Junto ao Ministério Publico pode ser passível, até da perca da carta sindical! "queremos uma revisão urgente em alguns pontos desta lei para que a mesma beneficie a todos e não um grupo!" Afirmam eles. Entre tantas possíveis controvérsias, o Jornal Online conexão bombeiro. continuará acompanhando, os desdobramentos desta lei que é no mínimo, polêmica na cidade Ipirá.
Segue Abaixo todo o projeto de lei:
Projeto de lei nº 85/2016
Aprovado na ultima terça feira dia 20/12 pela câmara de vereadores da Cidade de Ipirá na Bahia.
O projeto de lei nº 85/2016 de autoria do vereador Ney Sodré que enfatiza a presença de bombeiros civis em locais de grande Fluxo no Município de Ipirá.
Algo que deveria ser um avanço para Cidade e uma valorização para categoria de Bombeiros Civis! O projeto pode estar repleto de inconstitucionalidades. Segundo relatos de bombeiros civis locais revoltados com a provação deste projeto de lei. "Este projeto, prejudicará metade dos profissionais de Nossa Cidade."
Projeto aprovado no ultimo dia 20/12/2016
Segundo eles: o projeto que foi votado e aprovado além, de beneficiar alguns grupos inclusive na formação profissional! Não contou com o consentimento, participação e nem com ajustes pontuais que deveriam ser realizados no texto original. O que para eles acabará beneficiando, um grupo exclusivo de empresas, entidades e profissionais. Inclusive, passando por cima da lei de diretrizes básicas de ensino onde cita a questão de cursos livres onde está inserida, a categoria Bombeiro Civil. Lei de Diretrizes Básica de Ensino nº 9394/96 e decreto nº 5.154/04.
O projeto de lei nº 85/2016 de autoria do vereador Ney Sodré
Não bastasse isso, os Bombeiros Salientam a inconstitucionalidade de diversos artigos e leis Entre eles: o Artº 4º presente na mesma que torna obrigatória a filiação sindical para fins trabalhistas algo que fere a constituição federal de 1988 no seu Art.º 5º XX que diz: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (CF, art. 5º, XX.) como também, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Neste caso, não é função de nenhuma instituição atestar ou Deliberar a qualificação profissional já prevista em Lei baseada em critérios já estabelecidos de formação. Não cabendo desta forma, nenhuma interferência de qualquer organização sindical "SEM FINS LUCRATIVOS" como conselho majoritário de classe! O que torna está prerrogativa irregular que se denunciada Junto ao Ministério Publico pode ser passível, até da perca da carta sindical! "queremos uma revisão urgente em alguns pontos desta lei para que a mesma beneficie a todos e não um grupo!" Afirmam eles. Entre tantas possíveis controvérsias, o Jornal Online conexão bombeiro. continuará acompanhando, os desdobramentos desta lei que é no mínimo, polêmica na cidade Ipirá.
Segue Abaixo todo o projeto de lei:
Projeto de lei nº 85/2016
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