Direitos do Trabalhador Sem Carteira Assinada

Direitos do empregado sem registro de CTPS e o que pode ser feito.
O trabalho informal cresce significativamente no Brasil, ainda mais com a alta taxa de desemprego, encargos tributários, encargos trabalhistas e dificuldades das empresas.
Com isso, muitos empregados se veem obrigados a aceitar cargos e empregos sem a assinatura da carteira de trabalho. Mas, isso elimina os seus direitos trabalhistas? A resposta é não!
Os direitos trabalhistas são indisponíveis e, na relação de emprego/trabalho, impera o princípio da verdade real. Por isso, confira os seus direitos como trabalhador sem carteira assinada.

Legislação trabalhista: Por que você tem direitos sem carteira assinada?
o empregador tem o dever de, em no máximo 48 horas, assinar a CTPS

O que poucos trabalhadores sabem é que a assinatura da carteira de trabalho é obrigatória e responsabilidade do empregador. Ao contratar um funcionário o empregador tem o dever de, em no máximo 48 horas, assinar a CTPS e anotar as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação e emprego.
Esta forma de “abusividade” acontece com o intuito de ter uma diminuição dos custos com o empregado na empresa, deixando de contribuir para a previdência, FGTS, inobservância do piso da categoria, entre outros fatores. Acontece é que isso é ilegal e, mesmo que o empregado acorde previamente por medo de perder a oportunidade de emprego, o seu direito é indisponível, ou seja, terá sim de receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse a carteira de trabalho assinada.
No direito do trabalho existe um importante princípio chamado: PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante o contrato de trabalho., ou seja, os direitos e deveres decorrem do que “realmente houve”,podendo-se, caso constatado que diferem dos registros, ser reconhecido o direito ou dever do empregado/empregador.

Por exemplo:

“Maria trabalha sem carteira assinada em uma casa de cuidadores de idosos, faz hora extra 3x por semana e trabalha em feriados. Contudo, nada consta de anotação em sua CTPS”.
Durante o processo “comprovou-se através de testemunhas e imagens que Maria efetivamente trabalhava no local, inclusive, testemunhas e os próprios clientes afirmaram que permanecia até mais tarde e, às vezes, durante o período noturno”.
Assim, de acordo com o princípio da verdade real, resta demonstrado a existência de um vínculo de emprego e Maria terá os seus direitos trabalhistas decorrentes da relação de trabalho atendidos. Inclusive com a assinatura da sua carteira e computo para aposentadoria.

Quais os seus direitos como trabalhador sem carteira assinada

trabalho sem carteira assinada direitos Como acima frisado, o trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado, terá todos os direitos de um empregado formal, dentre eles, os principais são:
Férias;

13º salário;



1/3 constitucional;

Aviso-prévio;

Horas extras;

Adicional noturno;

Contribuição previdenciária;

Contribuição FGTS;

Seguro desemprego;

Computo de período para aposentadoria;

Salário maternidade;

Vale transporte;

Férias;

Adicional de insalubridade;

Piso salarial;

Data base da categoria;

Entre outros
Contudo, raramente um empregador irá efetuar o pagamento das verbas sem o reconhecimento judicial e, claro, determinado o pagamento mediante a justiça. Vale destacar, muitas vezes é preciso bloquear valores e até mesmo penhorar bens da empresa para satisfazer o débito trabalhista.
Então, se você realmente prestou serviços sem carteira assinada, entre em contato para saber seus direitos e ter uma assessoria trabalhista especializada.

O que fazer? Como provar? ´

Reclamatória trabalhista visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado

O que fazer se está trabalhando sem carteira assinada? Ainda pior, seu empregador demitiu você?
Será preciso configurar o reconhecimento de vínculo empregatício, do qual irão derivar todos os seus direitos. Por inexistir a prova documental da prestação de serviços (carteira de trabalho assinada) o empregado necessitará ingressar com uma reclamatória trabalhista.
Esta reclamatória trabalhista visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.

Provas e comprovação do vínculo e registro da CTPS

Testemunhas não podem ser amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa,

O fato principal do processo trabalhista é a comprovação do vínculo empregatício, isso que se dá, normalmente, através de testemunhas e depoimento pessoal.
direito trabalhador sem carteira assinada Na área trabalhista, as testemunhas são peças chaves, pois documentos costumam ser facilmente fraudados em prol do empregador, já as testemunhas que presenciaram os acontecimentos, podem esclarecer e trazer, em parte, a verdade real dos fatos.
Importante: Testemunhas não podem ser amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.
Com os meios tecnológicos avançados existentes nos dias atuais, provas como imagens, fotos e até mesmo vídeos do empregado laborando no local estão cada vez mais comuns na comprovação do vínculo empregatício, podendo também ser utilizadas em conjunto com as testemunhas.

Comprovado que o empregado trabalhou na empresa, deverá ser feita a anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, até mesmo os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).
Logo, é um direito seu ter seu contrato de trabalho anotado em sua CTPS, mas se você vem sendo prejudicado neste ou em outro caso, faça valer seu direito!

É PROIBIDO EXPRESSAMENTE PELO EMPREGADOR:
Tire suas duvidas agora Mesmo!