A lei federal que institui a profissão de bombeiro civil (nº 11.901/2009) será debatida no dia 26 de outubro, às 18h, na Comissão Senado do Futuro, no Senado Federal, em Brasília. Mesmo com a lei em vigor, ainda restam algumas lacunas, pois não houve a regulamentação da matéria. Os profissionais estão sujeitos as normas técnicas e convenções coletivas de trabalhadores do sindicato da categoria e do órgão estadual. Os integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa e Desenvolvimento da Profissão do Bombeiro Civil também participarão do encontro.
A audiência pública foi requerida pelo senador Hélio José (PROS-DF), a pedido do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiros Civis do Distrito Federal (SEPEBC/DF), filiado a Fecomércio. A sessão será aberta ao público, no Plenário nº 13, da Ala Alexandre Costa, Anexo 2, do Senado Federal.
Serão debatidos assuntos relacionados a proposição da criação do Conselho Federal da Profissão, regulamentação da Lei nº 11.901/2009, proposição para padronização nacional do uniforme (fardamento), proposição para instituição dos cursos técnicos de qualificação profissional e de graduação no Ministério da Educação, programa social do bombeiro juvenil, para inclusão no programa Jovem Aprendiz do Ministério do Trabalho, programa social do bombeiro mirim, para inclusão nos programas de Promoção da Cidadania do Ministério da Justiça e proposição para criação dos cadastros de classificação nacional de atividades econômicas CNAE’s, empresas de formação e de prestação de serviços de bombeiro civil.
São os bombeiros civis quem cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os bombeiros civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. É uma prevenção de maneira geral em favor da vida e do patrimônio. Participarão como convidados, representantes do Ministério do Trabalho, do IBGE, da Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, da Federação Brasileira de Bombeiro Civil, do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Civis do DF e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
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