AS ENTIDADES FILIADAS A FEBRABOM NÚCLEO RS
Nota de esclarecimento:
O princípio da liberdade de associação:
Tal princípio encontra-se presente no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que a Constituição da República já é inaugurada aplicando o referido princípio, ao reconhecer como um de seus fundamentos o pluralismo político, que, consolidado na liberdade de associação, firma a participação de toda a sociedade no Estado Democrático de Direito.
Tendo em vista seu direito assegurado a Federação Brasileira de Bombeiros Civis (Febrabom Núcleo Rio Grande Do Sul) Vem a publico, Esclarecer que Todas as Empresas Filiadas a Entidade atendem as normas previstas na lei complementar nº 14920 do Estado do Rio Grande do Sul em todos os seus artigos.
Cumprindo, através de provas documentais todos os seus requisitos.
Portanto nos colocaremos a disposição, através de nosso departamento jurídico para quaisquer duvidas ou, informações adicionais.
Também colocamos a público, que defenderemos dentro da forma da lei o direito a livre associação de nossos entes. Algo que é previsto, na constituição federal através, do artigo 5º XX que entre outras coisas ressalta: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.”.
Assim como, a defesa dos interesses dos associados junto a nossa entidade. Ressaltados, no inciso XXI do artigo 5º que diz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Deixamos claro por meio desta que combateremos também, o crime de atentado contra a liberdade de associação prevista no código penal através do Artigo: 199 que diz: “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional Pena: detenção de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.”.
Promovidos e disseminados sorrateiramente de forma ardilosa por algumas entidades.
A desinteligência na utilização das informações tem feito com que entidades privadas ligadas ao terceiro setor da economia assumissem, papeis em desconformidade com seu poder de atuação. Inclusive, assumindo atribuições única e exclusiva de Autarquias públicas que por lei são as únicas com poder de aplicar sanções punitivas a determinadas atividades profissionais.
Para tanto somente as Autarquia gozam destas prerrogativas Conselhos criados por lei federal, para atuarem assim como um braço auxiliar fiscalizatório do Estado dotados de personalidade jurídica de direito público. 
Portanto, para fiscalizar cada profissão, foi criado um Conselho Federal com sede em Brasília através de Conselhos Regionais em todos os Estados e todos eles estão sob fiscalização contábil e financeira do Tribunal de Contas da União, por força do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.
Conselho este ainda inexistente, dentro da atividade correspondente a profissão Bombeiro Civil.
Portanto: Informamos que pressões indevidas vindas de onde vier! Serão combatidas veementemente dentro da forma legal por nossa entidade.