Projetos de Lei que institui Brigada de Incêndio e cria cargo de Bombeiro Civil na Câmara são promulgados.
A Brigada de Pronto Atendimento (BPA) e o cargo de Bombeiro Civil da Câmara Municipal de Manaus (CMM) estão assegurados em lei, após promulgação dos Projetos de Lei (PLs) 296/17 e 297/17, oriundos da Mesa Diretora, que institui a Brigada e cria o respectivo cargo, na manhã desta terça-feira (14), no plenário da Casa Legislativa.
O PL 296/2017 institui a Brigada de Pronto-Atendimento, com o objetivo precípuo de implantar a política de prevenção e combate a sinistros, bem como de atuar em situações de perigo e emergência.
A Brigada de Pronto Atendimento será chefiada por um bombeiro civil e formada por servidores voluntários do quadro efetivo e comissionados, submetidos e aprovados no curso de formação de brigadistas e demais critérios de eleição, conforme o artigo 2º da Lei.
Entre as competências da BPA da Câmara Municipal está a de assessorar a direção do Parlamento Municipal na elaboração das ações de prevenção e combate de sinistros, ajudar a inspecionar, de forma geral e periódica, os equipamentos de proteção, inspecionar as rotas de fuga, promover exercícios de evacuação e combate a incêndio, elaborar material informativo sobre prevenção e risco de sinistros, avaliar a gravidade da ocorrência de princípios de incêndio e atuar na evacuação do prédio em caso de sinistro.
Já o PL 297/2017 altera a Lei Municipal nº 157 que trata da Organização Administrativa da Câmara. No artigo 1º fica criado o cargo de Bombeiro Civil, simbologia CCBC (Cargo Comissionado de Bombeiro Civil), com vencimento de R$ 678,00, representação de R$ 2.000,00 e auxílio alimentação de R$ 400,00.
Conforme o artigo 2º da Lei, entre as ações de prevenção a serem desempenhadas pelo Bombeiro Civil da CMM a avaliação dos riscos existentes, a elaboração de relatório das irregularidades encontradas, o treinamento da população para o abandono da edificação, a inspeção periódica dos equipamentos de proteção, a comunicação, com antecedência, às autoridades competentes sobre os exercícios simulados, o planejamento das ações de pré-incêndio e a realização da retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros.
fonte: cmm.am.gov.br
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