No dia 31 de março de 2017 foi publicada a Lei Federal nº 13.425, que recebeu a alcunha de ´Lei Kiss Nacional`.
 A nova lei estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. A norma foi criada com o intuito de evitar tragédias, como a ocorrida em 2013, na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Dentre os principais pontos estão:
Os Municípios, ao realizarem o planejamento urbano, deverão observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação, com ocupação igual ou superior a 100 pessoas. A norma também tem validade para locais com ocupação inferior a 100 pessoas, desde que apresentem os seguintes aspectos: (i) tipo de ocupação predominante, como idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e (ii) se possui em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade;
O Prefeito poderá conceder autorização especial para realização de eventos que integrem o patrimônio local e regional, adotadas todas as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres;
Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos. Nas atividades de fiscalização previstas, estão incluídas a aplicação de advertência, multa, interdição e embargo, na forma da legislação estadual pertinente;
Com relação ao processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres deverão ser analisadas previamente pelo CBM, com a realização de vistoria in loco. Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria pelo CBM, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da Prefeitura;
Municípios que não contarem com unidade do CBM poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual;
As informações referentes a alvarás, licenças, laudos das perícias e vistoria realizadas deverão ser disponibilizadas pelo CBM e pelo Poder Público, via internet;
Estabelecimentos de comércio e serviço que possuem sites na internet deverão publicar o alvará ou documentos que demonstrem a regularidade para seu funcionamento em sua página, de forma destacada, bem como manter também na entrada o alvará, licença de funcionamento e capacidade máxima de lotação do local;
A validade do alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente expedido pelo poder público municipal, fica condicionada ao prazo de validade do laudo ou documento equivalente expedido pelos bombeiros.
Essa nova lei fixa penalidades nos casos de seu descumprimento. Por exemplo: o Prefeito que deixar de tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dessa norma pode incorrer em improbidade administrativa.
A Lei “Kiss Nacional” promoveu alteração pontual, mas de considerável relevância, junto ao Código de Defesa do Consumidor, ao incluir o inciso XIV ao Artigo 39. Com essa alteração, passa a incorrer em prática abusiva aquele fornecedor de bens ou serviços que permitir ocupação em estabelecimentos comerciais ou de serviços acima do limite máximo de pessoas estipulado pela autoridade administrativa