Primeiramente, a sigla NR-10 ou Norma Regulamentadora nº 10 foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, cujo recebeu o título de Instalações e Serviços de Eletricidade. Posteriormente, a norma regulamentadora nº 10 foi alterada pela Portaria nº 598 de 07 de Dezembro de 2004, cujo alterou o título para Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A norma regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) também possui base jurídica na Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente na Seção IX do Capítulo V da CLT.A Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais que estão envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.
A NR 10 deve contribuir com a segurança dos trabalhadores que lidam com eletricidade.
QUAL É A ORIGEM DA NORMA REGULAMENTADORA 10?
Desde meados da década de 60, a discussão acerca dos sérios riscos a que são expostos os profissionais que trabalham com instalações elétricas e prestação de serviços em eletricidade, começou a ganhar espaço no Brasil.
Com o objetivo de solucionar esta problemática, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a NR 10 no ano de 1978. Contudo, logo nos anos seguintes, foi constatada a necessidade de atualizar a Norma, pois os números de acidentes envolvendo trabalhadores nestas instalações e serviços no país permaneciam alarmantes.
Uma das razões para esse alto índice de acidentes estava no fato do setor elétrico do Brasil ter sido recentemente privatizado, e como consequência, as empresas estavam contratando funcionários terceirizados que não detinham qualificação e experiência necessárias para realizar os trabalhos de forma segura.
Desde sua criação a Norma Regulamentadora 10 recebeu tantas atualizações, que eventualmente ficou conhecida como “nova NR 10” pelos profissionais de SST. O último texto base da NR 10 começou a ser elaborado em 2001 por um grupo de engenheiros elétricos e técnicos em segurança do trabalho de diferentes instituições do governo. Em 2004, a norma foi modificada pela última vez – através da Portaria GM nº 598 – , sendo suas práticas e recomendações utilizadas até os dias atuais.
QUAL É O OBJETIVO DA NR 10?
O principal objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas de segurança que devem ser implementadas no ambiente de trabalho dos profissionais que laboram em instalações elétricas e prestam serviços que os expõem a riscos envolvendo a eletricidade. Dessa forma, a NR 10 é responsável por garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores.
Em sua última versão, que data de 2004, um dos maiores destaques da NR 10 foi utilizar o estabelecido em normas internacionais ou regulamentações técnicas oficiais como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como pode ser verificado nos itens 10.2.8.3 e 10.3.8 da norma em questão. Também foi estabelecido que as empresas que não respeitarem essas regras estão sujeitas a multas e penalizações, previstas em cada uma das obrigações explícitas na norma.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA 10 PARA A SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO?
Entre as exigências da NR 10 é importante destacar a obrigatoriedade de que todos os profissionais envolvidos com atividades elétricas realizem um treinamento de 40 horas, que consiste em uma espécie de curso básico da NR 10, com conteúdo programático que aborda as principais características do trabalho com eletricidade, seus riscos, medidas de controle, e técnicas e procedimentos seguros de trabalho em eletricidade.
Além disso, estes profissionais precisam participar de novos treinamentos periodicamente – no mínimo a cada dois anos -, com o objetivo de mantê-los conscientes e atualizados em relação a todo o conteúdo do treinamento da NR 10.
Essa obrigatoriedade estabelecida pela norma é de grande importância para a saúde e segurança no trabalho, pois desde o início de sua vigência, foi possível observar uma queda acentuada nos índices de acidentes e óbitos envolvendo os profissionais que trabalham com eletricidade.
Essa efetividade da NR 10 também pode ser comprovada através do crescente esforço que as empresas privadas do meio elétrico estão adotando para tornar seus ambientes de trabalho mais seguros e melhorar a qualidade de vida e a segurança de seus funcionários.
COMO FUNCIONA O CURSO E O TREINAMENTO DE NR 10?
Primeiramente, é importante saber quais são os tipos de profissional do ramo elétrico, de acordo com o que é expresso pela Norma Regulamentadora 10.
Profissional Qualificado: segundo a NR 10, em seu item 10.8.1, são considerados funcionários qualificados aqueles capazes de comprovar a conclusão de um curso específico no ramo elétrico, que seja reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Por exemplo, o profissional com formação em elétrica industrial reconhecida pelo MEC;
Profissional Habilitado: o item 10.8.2 da NR 10 estabelece que os trabalhadores legalmente habilitados são aqueles previamente qualificados e que possuem um registro de competência no conselho de classe. Seguindo o exemplo anterior, um engenheiro que tenha formação em engenharia industrial elétrica, deverá ter o registro desta formação junto ao CREA para ser considerado habilitado;
Profissional Capacitado: de acordo com a NR 10.8.3, são profissionais capacitados, os trabalhadores que receberam capacitação sob a orientação de um profissional habilitado e autorizado, e que trabalhem sob a responsabilidade de profissional igualmente habilitado e autorizado.
Segundo a Norma, apenas os profissionais habilitados podem ministrar o treinamento, caso sejam autorizados pela empresa para assim fazê-lo.
Além disto, o anexo III da NR 10 também estabelece que, entre os temas a serem apresentados no curso, é necessário ensinar a como utilizar equipamentos de proteção coletiva e individual, a como evitar e combater incêndios, e também técnicas básicas de primeiros socorros.
Por essa razão, os treinamentos de NR 10 precisam envolver profissionais de três áreas específicas:
Área elétrica: um engenheiro eletricista ou um técnico em eletrotécnica são os mais indicados para ministrar essa vertente do curso;
Combate de incêndios: para ensinar técnicas de combate e prevenção de incêndios, um bombeiro ou um profissional que tenha proficiência nessa questão, são necessários;
Área da saúde: para ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, um médico, enfermeiro ou técnico em enfermagem do trabalho são os mais indicados.
O QUE A EMPRESA DEVE FAZER PARA SE ADEQUAR A NORMA REGULAMENTADORA 10?
Primeiramente, é preciso organizar o Prontuário das Instalações Elétricas, que é um documento em formato de manual no qual estão estabelecidos os sistemas de segurança elétrica daquela determinada empresa. Nesse Prontuário, estão sintetizados o conjunto de ações, documentos, procedimentos e programas que a empresa mantém ou planeja desenvolver para proteger o profissional dos riscos elétricos existentes.
Uma empresa que sequer possua este prontuário, deverá buscar o mais rapidamente possível profissionais que possam auxiliá-la a adequar a situação da organização quanto ao cumprimento das obrigações da NR 10.