Lei Municipal Nº 12413 Torna Obrigatório a Presença de Bombeiros Civis em Porto Alegre. 
Construída e desenvolvida por meio de ações conjuntas entre os Vereadores Cássio Trogildo do (PTB), Airto Ferronato (PSB) juntamente, com a Federação Brasileira de Bombeiros Civis Núcleo Rio Grande do Sul. 
A nova legislação municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de uma equipe de Bombeiros Civis em locais cuja capacidade de circulação seja de no mínimo de 400 pessoas e taxativa quanto aos locais específicos onde cabe a aplicabilidade da mesma. 
A redação sancionada no dia 24 de maio de 2018 pelo prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. Em seu Artigo primeiro não deixa nenhuma dúvida quanto aos estabelecimentos que deverão se adequar à nova legislação Municipal cabendo aos mesmos a readequação necessária para seu cumprimento.
Bombeiros Civis Locais obrigatórios: 
Casas de shows e espetáculos, Shopping Centers, grandes lojas de departamento, Hiper mercados, eventos educacionais em áreas públicas ou privadas cuja capacidade seja superior a 400 pessoas entre outros. 
Desenvolvida em consonância com demais legislações entre as quais: Lei Kiss Estadual Nº 14376, Lei Kiss Federal Nº 13425 e diretrizes da Resolução técnica Nº 34 do CBMRS. 
A nova legislação é clara, quanto a necessidade de manutenção de uma equipe de Bombeiros Civis Composta por no mínimo dois profissionais nos locais abrangidos pela lei. 
O objetivo é o de oferecer maior segurança a usuários e frequentadores através da obrigatoriedade de profissionais preparados para intervirem em ações que envolvam prevenção contra incêndio, primeiros socorros. abandono e nas ações contra incêndio e pânico em locais com grande aglomeração e circulação de pessoas na capital Portalegrense.
Em contra partida, o Artigo 3º especifica a formação necessária dos profissionais aptos a prestarem este serviço deixando claro que: "CADA EQUIPE" Composta por profissionais deverá atender as diretrizes da ABNT/NBR 14608 que dá o parâmetro da carga horária de no mínimo 210 horas de formação e 100 horas de requalificação anual bem como, o conteúdo a ser ministrado aos profissionais preventivos em conformidade com a lei Federal 11901/2009. 
Fiscalização: 
A legislação que entrará em vigor no Início de Novembro Terá órgão de Fiscalização. 
Ainda em processo de elaboração intermediado pelo vereador Cássio Trogildo. Nas próximas semanas será proposto o decreto Municipal que determinará o Órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades por descumprimento deste novo texto. No entanto, órgãos como o corpo de Bombeiros Militar e Ministério Público poderão receber as denúncias tanto pela falta de prevenção contra Incêndio nos locais como também, no descumprimento da nova legislação Municipal.
Já a Federação Brasileira de Bombeiros Civil Núcleo RS, estará a disposição de todo o seu quadro associativo no estado tanto para orientação como para formalização de denuncias.

Fonte: Equipe de Jornalismo e Comunicação Social Febrabom RS