Estabelecimentos não cumprem lei do bombeiro civilLei sancionada em 2017 foi acionada neste ano para aumentar consequências do não cumprimento
Em outubro de 2017, foi sancionada a Lei Municipal 7.559/2017, conhecida como Lei dos Bombeiros Civis, que obriga shoppings, casas de shows, supermercados, lojas de departamentos, conjuntos comerciais e universidades a disponibilizarem bombeiros civis em suas dependências para garantir a segurança dos clientes e funcionários dos estabelecimentos. Entretanto, mesmo quase dois anos depois da implantação da mesma, a maior parte dos estabelecimentos da cidade ainda não cumpriram a legislação.
O autor do projeto foi o vereador Marcelo da Silveira, que destacou a importância do cumprimento da lei, que, segundo ele, não só garante a segurança da população como gera empregos.
- O bombeiro civil traz uma segurança essencial à população, pois pode previnir possíveis acidentes. Além disso, há a questão do mercado de trabalho, já que são cerca de 1.200 bombeiros civis capacitados na cidade. Há, também, a conservação do patrimônio histórico petropolitano, que deve ser preservado para que não aconteça algo como o caso do Museu Nacional - disse o vereador.
Marcelo destacou, ainda, que haverá uma audiência pública para debater o assunto, que ainda terá sua data definida.
A lei destaca que, em casos de supermercados, shoppings e lojas de departamento, deverá haver um bombeiro civil para cada 2 mil m² de área. Já indústrias ou conjuntos empresariais no mesmo condomínio devem disponibilizar um profissional para cada 200 funcionários e casas de show devem respeitar a proporção mínima de um bombeiro para cada 400 pessoas no local.
Um ano meio depois de sua sanção, a lei foi alterada, em publicação do Diário Oficial no dia 11 de abril, que tornava a punição em caso de não cumprimento da legislação mais rígida. A partir da data, a multa passa para 70 UFPE's (Unidade Fiscal de Petrópolis), que equivalem a R$ 9.541,70.
Em caso de reincidência, a multa dobra de valor, chegando a R$ 19.083,40. Se o estabelecimento ainda assim não cumprir a lei, o alvará de funcionamento será suspenso por 120 dias. Ao fim do prazo, caso a infração permaneça, haverá a cassação dos alvarás de localização e funcionamento.
O Procon informou que está intensificando a fiscalização e vai atuar, conforme prevê a legislação para garantir a presença dos profissionais nos estabelecimentos.


Fonte: www.diariodepetropolis.com.