Foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Município, a Lei Nº 6.602/2019, assinada pelo prefeito Farid Abrão, que torna obrigatória a manutenção de brigada de incêndio profissional, composta por bombeiros profissionais civis, em estabelecimentos e locais de grande concentração de pessoas.
A lei dispõe sobre a obrigatoriedade em locais específicos como shopping centers, casas de shows e de espetáculos, hipermercados, lojas de departamento, clubes e condomínios com piscinas, industrias, campus universitários, hospitais, escolas e quaisquer outros estabelecimentos de reunião pública ou eventos em área pública ou privada, com participação de mais de mil pessoas, ou circulação diária de mil e quinhentas pessoas, além das demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação Estadual de Proteção Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A Câmara Municipal e o prédio da Prefeitura Municipal também estão incluídas e terão que contar com a brigada. Segundo a nova lei, cada brigada profissional deverá ser estruturada na seguinte conformidade
1 – recursos humanos: A equipe de Bombeiro Civil contratada, composta por homens e mulheres, deverá atender aos termos da legislação estadual vigente e à Norma Brasileira NBR nº 14.608 – Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 1/2
2 – recursos materiais obrigatórios: para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerentes aos riscos de cada planta; kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo desfibrilador nos caos legalmente estabelecidos.
A Lei já está em vigor e dentro de 90 dias será feita a regulamentação. Quem descumprir a obrigatoriedade poderá sofrer desde advertência até mesmo sofrer o cancelamento do evento ou ficar proibido de funcionar.