A partir de 1º de Janeiro de 2020 Militares Da Ativa Não poderão Usar Credenciamento do CBM Para Atividades Paralelas No Sergipe.
Em Oficio circular expedido, no ultimo dia (04) de dezembro pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Coronel: Gilfran Marcélio Copete Santos Mateus, em conformidade com a instrução técnica Nº46/2019 institui a proibição com inicio no dia 01 de janeiro de 2020 para utilização credenciamento junto ao CBM do Sergipe em atividades de participação e vinculação de Bombeiros Militares da ativa em ações laborais paralelas exercidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Sergipe entre elas: A proibição da assinatura de Militares da ativa em certificados de formação de Bombeiros Civis, vínculos com escola de formação, coordenação em eventos, formação de brigadas de incêndio e emergência entre outros.
A medida segue as determinações da IT Nº 46/2019 do CBM Sergipano.
Oficio Circular
Comandante Geral Gilfran Marcélio Copete Santos Mateus
IT Nº 46/2019