A proposta apresentada pelo Vereador Airto Ferronato construída em conjunto com a Febrabom RS, agora é Lei na Cidade de Porto Alegre.
A lei visa destacar necessidade de formação para exercício ilegal da profissão e dia do Bombeiro Civil.
A lei Aprovada, na Câmara Municipal de Porto Alegre, lei do vereador Airto Ferronato (PSB), que inclui o Dia Municipal de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil e Dia do Bombeiro Civil, nos calendários de Datas Comemorativas e de Conscientização de Porto Alegre. Esta data deverá ser celebrada anualmente em 12 de janeiro. 
Segundo proposta de Airto Ferronato (PSB), será instituído no dia 12 do calendário municipal o Dia Municipal de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil. 
A ideia é fomentar a conscientização pública sobre os prejuízos causados pela prática ilegal da função. 
“Já não é de hoje que o exercício ilegal desta atividade se faz presente, principalmente, naquelas exercidas por Bombeiros Civis. Embora existam semelhanças entre as profissões, atentamos para o fato de que Bombeiros Civis, Voluntários e Militares possuem ordenamentos de legislação diferentes, justamente para que cada atividade tenha seu campo de atuação respeitado dentro de sua legislação especifica fazendo, dessa forma, que nenhum ultrapasse a prerrogativa do outro”, salienta o vereador. 
“Apesar de regulamentada pela Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, citada também por legislações federais e nas instruções técnicas dos corpos de bombeiros, a profissão de bombeiro civil ainda tem sido praticada por pessoas totalmente despreparadas que visam, tão somente, ao lucro com o exercício ilegal, trabalhando sem a devida capacitação e sem a comprovação documental de suas qualificações, desrespeitando preceitos éticos e manchando o nome dos profissionais sérios e qualificados, justamente para que cada atividade tenha seu campo de atuação respeitado dentro de sua legislação especifica fazendo, dessa forma, que nenhum ultrapasse a prerrogativa do outro.
Além disso, colocam os dependentes das ações preventivas em risco pela falta de comprovação da atividade exercida”, completa Airto Ferronato. 
A profissão de bombeiro civil ainda tem sido praticada por pessoas sem a devida capacitação e sem a comprovação documental de suas qualificações, desrespeitando preceitos éticos da categoria e colocando os dependentes das ações preventivas em risco pela falta de comprovação da atividade exercida. (RF). 
Inclui a efeméride Dia Municipal do Bombeiro Civil e Dia do Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 12 de janeiro.