Qualificação Profissional de Instrutor de Bombeiros Civis e Brigadistas, Requisitos e Procedimentos.
Esta Norma surgiu da necessidade de estabelecer requisitos para a avaliação de competências profissionais dos instrutores de equipe de emergências, com vistas à qualificação de pessoas para atuarem nesta ocupação no setor de segurança, prevenção e controle de incêndios e emergências correlacionadas, bem como de criar bases para o sistema brasileiro de avaliação da conformidade dos profissionais de segurança e proteção contra incêndio e emergências.
Entende-se por competência o desenvolvimento e a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacional, técnica, econômica, social, política, ética, cultural e ambiental, considerando-se as relações pessoais e interpessoais. A competência se expressa, fundamentalmente, pela capacidade de responder satisfatoriamente aos requisitos de uma ocupação, com a mobilização de recursos e a participação consciente, crítica e ativa no mundo do trabalho e na esfera social.
Estes requisitos são fundamentais para que seja estabelecida uma ampla ação de capacitação da pessoa que atua ou que venha a atuar na profissão de instrutor de bombeiros civis e brigadistas, assim como para criar as bases de avaliação e certificação dos profissionais de segurança e proteção contra incêndio e emergências, incluindo o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Ensino instrução arte de ensinar e transmitir conhecimentos:
Especialização preparação de um profissional de forma complementar à sua formação ou qualificação, com conhecimentos teóricos e/ou práticos, para aprimorar as suas habilidades de executar atribuições profissionais específicas.
Cada instrutor tem que ter a qualificação específica que ministra e capacitação em técnicas de ensino.
Formação profissional capacitação e aperfeiçoamento contínuos do indivíduo, oferecidos por instituições de ensino ou empresas, ou obtidos diretamente no exercício de uma profissão
NOTA Formações profissionais inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser estabelecidas por meio de normas e diretrizes independentes das regulamentadas pelo Ministério da Educação.
Requisitos de qualificação:
Devido aos conteúdos de ensino especificados para as unidades de competências, é requerido que o candidato para a qualificação tenha pelo menos o ensino médio concluído.
O instrutor pode ministrar treinamentos de múltiplos temas, de acordo com as suas competências de conhecimentos e habilidades adquiridas por meio de formações, especializações e experiências profissionais.
O instrutor responsável pelos treinamentos de brigadistas até o nível avançado.
Deve possuir a capacitação de brigadista avançado de acordo com a ABNT NBR 14276 ou a qualificação de bombeiro civil classe I de acordo com a ABNT NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados.
O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe I.
Deve possuir pelo menos a qualificação de bombeiro civil classe II de acordo com a ABNT NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados.
O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe II.
Deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a ABNT NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe I em pelo menos dez cursos registrados.
O instrutor responsável pelos treinamentos de bombeiro civil classe III.
Deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a ABNT NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe II em pelo menos dez cursos registrados.
O instrutor responsável pela qualificação de instrutores.
Deve possuir a qualificação de bombeiro civil classe III de acordo com a ABNT NBR 16877, bem como deve ter executado as atividades de instrutor classe III em pelo menos 20 cursos registrados.
O instrutor com certificado estrangeiro de bombeiro ou instrutor, em nível equivalente de competências, pode seguir a sequência dos níveis de qualificação de acordo com os requisitos desta Norma, sendo assim reconhecidas as certificações estrangeiras para a qualificação de instrutores, por exemplo, a NFPA 1041.
É recomendável a atualização da qualificação de instrutor em intervalos de até dois anos, se não for registrado algum treinamento ministrado nesse período, ou de até quatro anos, se for registrado pelo menos um treinamento ministrado por ano durante os últimos quatro anos.
Não há necessidade de atualização da qualificação de instrutor, no caso de mudança ascendente do nível de classe de instrutor, em período igual ou inferior a dois anos.
Instrutor auxiliar:
Pelo menos no mesmo nível do curso ao qual está prestando auxílio Conhecimento e experiência prática sobre o tema do treinamento ministrado.
Instrutor de brigada Brigadista avançado ou bombeiro civil classe I.
Deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados.
Instrutor classe I Bombeiro civil classe II.
Deve ter executado as atividades de instrutor auxiliar em pelo menos quatro cursos registrados
Instrutor classe II Bombeiro civil classe III.
Deve ter executado as atividades de instrutor classe I em pelo menos dez cursos registrados
Instrutor classe III Bombeiro civil classe III.
Deve ter executado as atividades de instrutor classe II em pelo menos dez cursos registrados
Instrutor classe IV Bombeiro civil classe III.
Deve ter executado as atividades de instrutor classe III em pelo menos 20 cursos registrados.

Fonte: Comunicação Social Febrabom