De Acordo, com a NBR 14608.
O preenchimento adequado de Certificados emitidos para Bombeiros Civis formandos e afins, deverá seguir a seguinte Ordem:

4.1 Capacitação do bombeiro civil
4.1.1 Além da qualificação profissional de acordo com a ABNT NBR 16877, os bombeiros civis devem ser capacitados em especialidades para executar as atribuições profissionais específicas de acordo com a classe de cada nível de qualificação, sua área de atuação e características da planta, sendo as seguintes as principais especializações, mas não se limitando a estas:
a) industrial;
b) marítimo e instalações portuárias;
c) aeródromo e aeronaves;
d) florestal;
e) operador de resgate técnico;
f) operador de emergências com produtos perigosos;
g) motorista e operador de viaturas de emergências;
h) instrutor;
i) liderança.

4.12 É recomendável que os cursos de especializações sejam de validade renovável, com atualizações periódicas de pelo menos até dois anos de intervalo para cada atualização.

4.1.3 0 responsável pelo treinamento dos bombeiros civis pode adequar a carga horária recomendada no Anexo B aos conteúdos, a fim de garantir o aprendizado e o atendimento aos requisitos de desempenho e habilidades requeridas, de acordo com a classe de cada nível de qualificação.

4.1.7 0 bombeiro civil que concluir e for aprovado no treinamento deve receber o certificado, expedido pela instituição de ensino responsável pelo treinamento de bombeiro civil. No certificado do bombeiro civil devem constar pelo menos os seguintes dados:
a) nome completo e número do registro geral (RG) do treinando;
b) tema do treinamento e carga horária do tema;
c) período do treinamento realizado;
d) declaração de que o conteúdo ministrado no treinamento está em conformidade com a ABNT NBR 16877;
e) nome completo, qualificação, número do registro geral (RG) ou número de identificação profissional e assinatura do instrutor responsável;
f) nome completo, número do registro geral (RG) ou número de identificação profissional e assinatura do coordenador responsável do treinamento;
g) conteúdo do treinamento, descrito no verso do certificado;
h) razão social e cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), descritos no verso do certificado emitido pela escola ou empresa especializada em treinamentos de emergências.
fonte: Comunicação Institucional Febrabom.