Novas Diretrizes Aumentam o Grau de Desempenho e Exigência da Profissão.
Diante das mais diversificadas dificuldades econômicas pelas quais todos nós brasileiros e brasileiras atravessamos. Fazer um investimento em qualquer que seja a qualificação profissional independente da área de atuação, exige além de uma boa pesquisa de mercado, a análise sobre o retorno proporcional que a mesma poderá nos trazer. Quando o tema é relacionado a formação EAD-educação a distância para Bombeiros civis, logo pensamos em questões como: A legalidade, as vantagens, a comodidade, o tempo, o dinheiro e a oportunidade de profissionalização que tal modalidade poderá nos trazer.
Para aqueles que almejam, desempenhar profissionalmente as atividades como profissionais de prevenção. É necessário, ficar atentos a modalidade escolhida como base de formação. No objetivo, de obterem uma boa preparação teórica e prática almejando, reais chances e oportunidades dentro da competitiva área de atuação que envolvem a profissão bombeiro civil. Atualmente o mercado oferece algumas opções para formação que podem ser realizadas sob três formas sendo elas:
1º Presencial: quando há a presença física do aluno em sala de aula recebendo os conteúdos teóricos e práticos aplicados.
Aspectos positivos: A percepção e intervenção imediata diante das dificuldades dos alunos.
2º Sob forma Semi presencial: Ou seja, executando as atividades teóricas via plataforma online, entretanto executando de forma prática as diretrizes estabelecidas pelas normas regulamentadoras que estipulam os critérios de formação.
Aspecto negativo: Ausência de sinergia e interação nas aulas online.
3º Sob forma 100% online: Onde inexistem atividades práticas exigidas pelas normas de formação sejam elas Nbrs, e em alguns casos, Instruções Técnicas, além de Legislações Municipais e Estaduais já aprovadas que sinalizam, a exigência da formação de acordo com a recentes ABNT NBRs 16.877/2020 e 14608/2021.
Sem entrarmos no mérito de aspectos legais contudo, traçando um paralelo no âmbito de investimento, oportunidades e retorno financeiro com vistas a competitividade do mercado. Fica claro, que a terceira opção 100% online se torna a menos atrativa para quem pretende investir em um curso de formação se compararmos aos dois anteriormente citados. Muito disso, pelas atuais exigências crescentes de profissionalização necessárias para este campo de atuação.
Resguardado o direito estabelecido as capacitações EAD. Assim como, o direcionamento legal que rege os cursos livres. No caso da formação de Bombeiros Civis 100% online, haja vista, a necessidade de conhecimentos prático.
Torna se extremamente necessário, a comparação entre a real geração de oportunidades, vivência de conhecimentos rotineiros da atividade em relação, aos ofertados nas plataformas EAD direcionados a formação 100% online para Bombeiros Civis.
Vejamos:
A lei Federal 11901 de 12 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a atividade de bombeiros civis. Em seu Art. 4º define as funções destes profissionais já o inciso I da mesma lei, define o bombeiro civil como: combatente direto ou indireto ao fogo.
Praticamente impossível, o combate a Incêndio sem treinamento específico.
CBO 5171/10 Bombeiro Civil Descrição.
A Classificação Brasileira de ocupações define as atividades de Bombeiro Civil da seguinte forma: Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência com o objetivo, de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros socorros, realizando procedimentos adequados; além da possibilidade de realizarem campanhas educativas e afins.
Praticamente impossível, todo este conhecimento adquirido de forma 100% online.
NBR 14608/2021 SEGUNDA EDIÇÃO REQUISITOS E PROCEDIMENTOS.
Esta norma estabelece, os requisitos e procedimentos para composição, treinamentos e atuação de bombeiros civis, para proteger a Vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.
NBR 14608 Item 4.1
4.1.1- Além da qualificação profissional de acordo com a ABNT NBR16.877/2020, os bombeiros civis devem ser capacitados em especialidades para executar as atribuições profissionais especificas de acordo, com a classe de cada nível de qualificação, sua área de atuação e características de acordo com a classe de cada nível de qualificação, sua área de atuação e características da planta.
4.1.3 O responsável pelo treinamento dos bombeiros civis pode adequar a carga horária recomendada no anexo B aos conteúdos,
a fim de garantir o aprendizado e o atendimento aos requisitos de desempenho e habilidades requeridas, de acordo com a classe de cada nível de qualificação.
4.1.4 Todos os treinamentos práticos de resgate técnico e combate a incêndio com realizados em instalações de treinamentos de acordo com a ABNT NBR 14277.
Treinamento Inexistente de Forma 100% online.
Atuando primeiro na proteção da vida, depois na proteção do meio ambiente e do patrimônio. O bombeiro civil deve conhecer, o Plano de Emergência Contra Incêndio da Planta, além de ser o principal responsável nos primeiros procedimentos em casos de incêndio.
Conclusão:
Podemos claramente perceber, a convergência das diretrizes diante da necessidade do envolvimento, e contato físico prático dos profissionais desta área em suas atividades. Fatores que tornam a realização de um investimento 100% online nesta área em um investimento de alto risco, em função da exposição em atividades em que a perícia e conhecimento podem ser fatores determinantes entre vida e morte e inclusive, até da vida, dos que optam por este tipo de investimento. Aspectos que podem definir as preferências pela comodidade no investimento. Mas que, no entanto, não garantem e nem suprem em primeiro momento, as necessidades de quem contrata e nem de quem está sob guarda e responsabilidade.

Coluna: Liberdade de Expressão

Referencias: Lei Federal 11901
NBR 14608
NBR 16877
NBR 14277
CBO 5171/10
LEI ESTADUAL/RS 15530
LEI PORTO ALEGRE 12413