Pela lei Lucas, todos os trabalhadores de uma escola devem passar por treinamento de manobras de primeiros socorros em caso de algum acidente.
Sancionada em 2018, a “Lei Lucas” obriga escolas públicas, privadas e espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros.
Todo e qualquer estabelecimento de ensino (infantil e adultos) está incluído. É válido também para estabelecimentos de recreação infantil. Essa capacitação deve ser feita anualmente, seja para capacitação de novos profissionais ou reciclagem de quem já fez o curso.
Pela lei, deve ter um regulamento local para definir o quantitativo de profissionais de cada escola a passarem pela capacitação - um número proporcional à quantidade de funcionários e alunos do local.
Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
As práticas que geralmente fazem parte do curso incluem aprender a lidar com engasgo, cortes, queimaduras, técnicas de reanimação cardiorrespiratória, entre outras.
Pela lei federal, os estabelecimentos têm que deixar a declaração de que concluiu o curso visível num local para que a comunidade tenha conhecimento dessa qualificação.
Caso não, o estabelecimento pode ser multado. “Quanto aos que não cumprem a lei, no caso, se for de escola pública, o usuário pode notificar as secretarias de educação municipal ou estadual para que tomem as medidas cabíveis. Se for um estabelecimento particular, o Ministério da Educação pode ser notificado, porque ele regula essas instituições”.
Quando um estabelecimento descumpre a lei, primeiro a instituição é notificada e depois é aplicada uma multa. Se, em nova notificação, o local reincide no erro, a multa é dobrada. Se reincidir novamente, a cassação do alvará de funcionamento pode ser realizada.
A importância do cumprimento dessa lei é grande porque eles lidam com crianças e adolescentes, suscetíveis a acidentes, se responsabilizando sobre a guarda de cuidado deles durante o tempo de permanência no estabelecimento. "Contar com esse preparo ajuda a evitar algum tipo de agravo em caso de acidente, podendo reverter a situação logo nos primeiros socorros”.
Origem da lei:
A necessidade dessa lei ficou evidenciada depois de um acidente que ocorreu com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar por asfixia mecânica e essa fatalidade poderia ter sido evitada se houvesse preparo sobre primeiros socorros pelas pessoas responsáveis pelo evento.
Durante um passeio escolar em setembro de 2017, em Campinas (SP), Lucas acabou se engasgando com um pedaço de salsicha que estava comendo. O problema é que nenhum de seus professores na época tinha técnicas de primeiros socorros para socorrê-lo. Até a chegada do socorro, Lucas teve várias paradas cardiorrespiratórias e faleceu.