O C.A é o certificado de aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho que estabelece o prazo do equipamento autorizando o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI. Ele garante a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de segurança.
De acordo com a NR 6, todo EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação. Antes de ser colocado a venda, o EPI é submetido à vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. Sendo aprovado, o EPI recebe o CA e a autorização para a comercialização do produto.
O número do CA deve ser encontrado em todos os EPIs para que o trabalhador tenha segurança e a garantia da eficácia do equipamento de proteção. As informações devem estar claras e legíveis, assim todos os usuários poderão ter mais informações sobre o equipamento de segurança adquirido e suas funcionalidades.
Todo CA tem validade e o distribuidor deve ficar atento para não comercializar o produto com o CA vencido. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. Porém, você sabia que a validade do CA é diferente da validade do EPI?
Para você consultar o CA do seu EPI, basta entrar no site do Ministério do Trabalho e verificar. Outra opção é o site do Consulta CA, lá você também pode encontrar mais informações sobre seu EPI.

fonte: prometalepis.com.br