É o fim da raça dos pelegos. O deputado federal Eduardo Bolsonaro apresentou na tarde do dia (21/03) na Câmara dos Deputados o projeto de lei de número 7171/2017 que, se aprovado, vai por fim à contribuição sindical obrigatória que mantém viva a estrutura sindical que serve ao Partido dos Trabalhadores e demais agremiações de esquerda no país.
O texto do projeto traz alterações aos artigos 578, 579, 582, 583, 587 da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) que tratam da obrigatoriedade da contribuição. O texto do projeto do deputado apresenta também a seguinte justificativa.
O presente projeto de lei objetiva garantir aos trabalhadores, profissionais liberais, autônomos e empregadores o pleno exercício da liberdade sindical prevista na Constituição Federal de 1988, posto que, mesmo restando insculpida na CF a previsão de que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, a Consolidação das Leis do Trabalho ainda traz a obrigatoriedade de contribuição a essas entidades, historicamente intitulada “imposto sindical”. Não obstante a tramitação de Propostas de Emenda à Constituição nesta Casa Legislativa tendentes a abolir a referida contribuição por meio de alterações no inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, há entendimentos doutrinários que remetem à possibilidade de extinção dessa obrigatoriedade por meio da simples revogação dos preceitos legais instituidores. Diante do exposto, medida que se impõe é a propositura do tema para a discussão no ambiente propício, com vistas ao debate acerca da conveniência de se manter tal obrigatoriedade, historicamente mantida para o custeio das atividades sindicais, frente ao cenário social que se apresenta nos dias atuais. O que se almeja é proporcionar aos trabalhadores, profissionais liberais, autônomos e empregadores o direito de opção quanto à contribuição para essas entidades sindicais, as quais, por diversas vezes, defendem bandeiras ideológicas que não guardam correlação com o exercício da profissão, além de contradizerem entendimentos do próprio contribuinte compulsório. Por fim, ao pedir o empenho dos pares para aprovação desta proposta, há que se destacar também a necessária desoneração do brasileiro, o qual já é prejudicado por uma carga tributária praticamente insustentável, tendo ainda que arcar involuntariamente com manutenção de sindicatos, confederações e federações, entidades que possuem outras fontes de custeio.



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