MINAS NA CONTRA MÃO DO DESENVOLVIMENTO.
Minas o Segundo maior Estado do Brasil! Primeiro em quantidade de municípios sendo aproximadamente, 853. Efetivo Militar: pouco mais de cinco mil homens. Concursos públicos: Praticamente inexistentes.
Uma enormidade de leis e decretos que tratam da questão prevenção porém, todas ou quase nenhuma resolvem o problema principal que é: a falta de efetivo militar nas diversas regiões do interior Mineiro.
Há exatamente uma semana atrás, foi aprovado em segunda votação pelo legislativo Mineiro o projeto de lei Nº 3862 2016 de autoria do atual governador do (PT) Eduardo Pimentel... Que trata dos serviços voluntários de emergência no estado de Minas. O novo texto, que se tornou polêmico e controverso entre as entidades profissionais e voluntárias deixou explicitamente, evidente, a preocupação de o comando militar Mineiro assumir pra si! Todas as ações de gerenciamento, punições, fiscalização e credenciamentos das atividades desempenhadas gratuitamente e de forma livre por todos os serviços voluntários voltados a emergências no estado de Minas. Inclusive, passando por cima de legislações federais como a lei que trata dos Bombeiros Profissionais Civis.
Evidentemente que tais prerrogativas e ações são sim! É ninguém discute que é de competência e fiscalização e responsabilidade, do comando Militar de minas previstas inclusive, na carta Magna constituinte. Através do artigo 144 da CF.
Porém, o mesmo artigo ressalta que: A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e que será exercida, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio Além disto, Na interpretação da norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Magna Carta, já teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema tanto é, que afirmou ao um certo tempo atrás que o direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, a qual deve ser implementada por meio de políticas públicas, obrigando ao Estado produzir condições objetivas, de tal modo que possibilite o acesso do cidadão a este serviço público. Assim, muito embora esta atribuição e comando parta da iniciativa do Poder Executivo, nada impede que o Poder Judiciário determine implementações de políticas públicas constitucionalmente previstas, isto é, quando o Estado (Poder Executivo) se mostrar inoperante.
A substituição de alguns artigos previstos neste novo texto, se faz extremamente urgente e necessárias tendo em vista, a própria previsão constitucional que em seus Artigos  prevê a punição do estado sobre a possível falta destes serviços em localidades onde não haja a presença de efetivo militar.
Senão vejamos: quem vai, ou qual entidade ou pessoa em sã consciência, vai prestar um serviço gratuito de forma voluntária onde no qual muitas das vezes se retira dinheiro do próprio bolso para sua realização... Mas que já! Pelo novo texto, poderão ser punidas?
Algumas perguntas se fazem necessárias diante do que está por vir entre as quais:
Vale a pena o voluntário Mineiro correr este risco?
Quem vai assumir os trabalhos realizados no interior Mineiro diante do possível fechamento das unidades Voluntárias?
Como fica a população que depende destes serviços?
O comando militar tem efetivo suficiente pra atender as demandas interioranas?
O governo de Minas tem orçamento necessário para isso?
Vale lembrar que há pouco tempo atrás, os trabalhos voluntários foram importantíssimos nas ações desenvolvidos entorno da tragédia ocorrida em Mariana interior de Minas. Onde ficou evidente, a falta de efetivo militar para os desdobramentos das ações.
Os trabalhos voluntários são de suma importância em todo o mundo tanto, para o desenvolvimento como para amparo da sociedade, no entanto em MG, isso parece ser um item de descarte passível de multas, punição e despreocupação com os principais beneficiados com estes trabalhos e ações.
Se segurança publica é um dever do estado e responsabilidade de todos!.
Algum representante do legislativo Mineiro fez alguma pergunta ou, realizou alguma pesquisa sobre a opinião de quem se utiliza destes serviços onde o estado não se faz presente?
Realidade atual:
Ou, Minas Gerais está completamente no caminho certo ou todos os outros estados da federação estão na contramão do desenvolvimento.
Fica a pergunta!

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