![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8R1aNbXCH4KWlvhAf_5rwvUPLzIntno9qnmx2As6U2KV1C__Pu-uFpU7gS0dCb-dcrwGWzhH5YTuEkCe4bJ0OR-pe9nnFAR6mouVhTyWoOMhKMF5WltZOz0mftXY8M-AsqMiqrRhoDAY/s16000/capa.jpg)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com 27 votos favoráveis e 2 votos contrários, o projeto de lei que obriga a manutenção de equipe composta por bombeiros civis em estabelecimentos com grande aglomeração e circulação de pessoas.
A proposta foi apresentada pelos vereadores Cassio Trogildo (PTB) e Airto Ferronato (PSB).
Deverão contar com bombeiros civis os seguintes estabelecimentos: shopping centers; casas de shows e de espetáculos com lotação de, no mínimo, 400 pessoas; hipermercados; grandes lojas de departamentos; campi universitários com lotação superior a 1 mil pessoas ou circulação de 1.500 pessoas/dia; estabelecimentos em que sejam realizadas reuniões públicas educacionais ou eventos com lotação superior a 400 pessoas; e edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exijam a presença de bombeiros civis, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios. As disposições estabelecidas não se aplicam às edificações residenciais, às microempresas e às entidades maçônicas, confessionais ou religiosas.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiY0GUSyYGodPRIB2ShaCTN6MScoC2CRZ_yqrbH_OQEk2eeSmhSmOue2By-d6Aai-C2LiL7C865ly1VuBQKii83l8rKnByKPQdUDflxxhtfxOlqLyWo_74o6VIEi-QJNiAMYvzg5l2quJA/s16000/29694508_1776227909067138_4583132376689565985_n.jpg)
Segundo o projeto, bombeiro civil é aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio. Ele deve ser um empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em proteção de serviços de prevenção e combate a incêndio.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjrvRvEIL6xBRDBpDBTK1LHTT1bKV_Oh4rG2PgGn9Se4f7y8j1fEzSP5Xh34odwGb_w4MeNHnwqMHqHWkOxLVmGU3uNIj-Mu84KH6ZDIWIAHPhTyxY1mKCzZrmbh4m0dK_An3kVOi0l3zg/s16000/29597669_1776228402400422_1874097790907005576_n.jpg)
Desfibriladores e sanções
A proposta também determina que cada equipe de brigada profissional deverá atender às disposições da legislação estadual, bem como à normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); dispor de materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso; e contar com kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico à vida, incluindo desfibrilador externo automático, além de profissionais comprovadamente capacitados para sua utilização. O descumprimento ao disposto na nova lei, conforme sanções previstas no texto, sujeitará o infrator à multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro no caso de reincidência. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Proteção à vida
De acordo com os vereadores, o projeto tem o objetivo de garantir segurança aos cidadãos que utilizam os estabelecimentos citados. “O bombeiro civil profissional é um componente fundamental na segurança contra incêndio, bem como para a consecução de proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio em geral”, afirmam. Trogildo e Ferronato salientam que esses profissionais são preparados para prevenir e combater os princípios de incêndios, deixando o Corpo de Bombeiros Militar livre para ações comunitárias e reduzindo os altos custos para tratamentos de acidentados e restauração do patrimônio.
Os vereadores ainda informam que o bombeiro civil é “importantíssimo na luta contra a morte súbita que ceifa milhares de vidas” devido à falta de assistência adequada e imediata nos comércios de grande porte ou onde haja aglomeração de pessoas. “O bombeiro civil treinado para atuar com desfibrilador aumenta em 90% as chances de uma pessoa sobreviver ao infarto e a outras causas de mortes relacionadas à falta do atendimento cardiovascular de emergência. Além disso, ele pode atuar em outros acidentes que provocam emergências clínicas e traumáticas”, dizem.
Emenda nº 1
Os dois parlamentares também são autores da emenda nº 1, que suprime o inciso II do artigo 3º, "para sanar um vício apontado pela Procuradoria da Câmara". O inciso previa a exigência de pelo menos um bombeiro civil do sexo feminino como integrante da brigada profissional de incêndio.
Emenda nº 2
Substitui as expressões "brigada profissional" por "bombeiro profissional civil", conforme Norma Brasileira 14608 da ABNT e legislação federal 11.901/2009.
Emenda nº 3
Prevê a exigência de bombeiro civil mesmo que exista corpo de bombeiro militar próximo ao estabelecimento. Também adiciona um artigo que estende a obrigatoriedade de bombeiro civil para boates, aeroportos e casas de acolhimento de mulheres e idosos.
Subemenda nº 1 à emenda nº 3
Exige equipe de bombeiro civil nas boates, nas casas de acolhimento de mulheres e nas casas de idosos, cuja lotação máxima seja superior a 400 pessoas.
Emenda nº 4
Altera o inciso VI do Artigo 1º para estabelecimentos em que se realize reunião pública educacional ou eventos cuja capacidade de lotação seja superior a 400 pessoas.
Emenda nº 5
Altera o inciso I do artigo 7º para que a lei não se aplique à edificações residenciais e edificações em condomínios, sejam os edifícios multifamiliares ou não. Excetuando-se o que já é previamente disposto no inciso VI do artigo 1º.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3GjlkM8jLM296CI5xRSQixzFlTxXmGVluvzRXraP7RjPMZyesklEg9rI-HRTC_nvl8SGuPKcrXdYe91baVIJ9piDh70_xcwygAvcxi9JNpesPNZ6eWIrXITKc2lXNoiNEiVW0YhtsK2w/s16000/_ESP5478.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh1m9w9zFlRrM_o_dppTNTNWqDWQxhw6P2DgMqMK5yQtHzJmQOI8zidbJFViqbBBJ4LVang8j3S7ftPiI1SeTMs9IlQuWtY2PJtuPdGtmcDRMNv2ALxHe6QAduWdmeeQ_t16d_2u7egI0k/s16000/29683449_1776228089067120_1721159287692845421_n.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiTetqme1jHXqXBVZyko4TseT3nwuNlJFCyo0rIGIWEw1BSDqT41AVshnRlkyaLlTFD8MxJWuDSKuBLYTZMEvhUp6yFCAIhfUJfU_U5xukp2WkxjEMGNiCgRGMc1oDpK1ftm99Bm700fQ4/s16000/LOC_6638.jpg)
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Alex Marchand (estagiário de jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
0 Comments
Postar um comentário