A partir dessa lei, estabelecimentos comerciais, com circulação acima de 500 pessoas, serão obrigados a contratar os serviços do Bombeiro Profissional Civil sob pena de multa que podem chegar a 10 salários mínimos
 Foi aprovada na última segunda-feira (6), pela Câmara Municipal de Guanambi, o Projeto de Lei que regulamenta a obrigatoriedade da presença de bombeiro civis em estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas. O Projeto de Lei Nº 020/2018 estava em tramitação desde maio deste ano. Para virar Lei, o prefeito Jairo Magalhães precisa sancioná-lo.
A partir dessa lei, estabelecimentos como – Casas de Shows, Boates, Parque de Exposições, locais de eventos públicos ou privados, Hipermercados, Shoppings, Condomínios residenciais e comerciais, com circulação acima de 500 pessoas, serão obrigados a contratar os serviços do Bombeiro Profissional Civil.
De acordo com o texto aprovado, as empresas terão até 30 dias, antes do evento, para se adequarem as normas estabelecidas. Ainda segundo o texto, as empresas que não se adequarem, estarão sujeitas a multas de cinco a 10 salários mínimos que deverá ser recolhida aos cofres públicos.
Segundo Luciana Angélica, Bombeiro Profissional Civil e presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis e Prevencionistas da Região Sudoeste (Sindbomprev), o sindicato teve a ideia de propor essa lei. “Procuramos o vereador Fabrício Lopes e pedimos que ele, junto ao jurídico da Câmara adequasse e apresentasse o Projeto de Lei. A partir disso, fossem aplicadas em todo evento público e privado, que tivesse circulação acima de 500 pessoas, a obrigatoriedade do Bombeiro Civil”, disse.
Luciana explica, que o sindicato tem a finalidade de buscar melhorias para classe, reconhecimento e valorização dos direitos dos profissionais e que a presença do Bombeiro Civil, nos estabelecimentos classificados, é de extrema importância. “São profissionais treinados para atenderem em caso de emergência ou princípio de incêndio”.
Para atuar como Bombeiro Civil, o profissional precisa realizar curso com carga horária de 210 horas exigidas pela NBR 14.608 e Instrução Técnica (IT) 17 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
fonte: agenciasertao