Hipermercados, shoppings e grandes lojas são obrigados a ter Bombeiros Civis.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) feito pela Prefeitura de Rio Preto e considerou constitucional lei municipal que exige brigada de bombeiro civil em espaços com grande circulação de pessoas. Pela decisão, eventos e locais públicos ficam fora da obrigação.
A brigada atua na prevenção de incêndio e suporte de primeiros socorros. Com isso, shoppings centers, casas de shows e espetáculos com capacidade de lotação igual ou superior a 500 pessoas, hipermercados, lojas de departamentos e campus universitários com concentração de pessoas acima de mil ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia entram na obrigatoriedade.
A imprensa apurou que, das lojas de departamento do município, apenas uma possui brigada. Dois hipermercados também não têm o serviço. Dos campus universitários, pelo menos quatro não possuem bombeiros civis.
A Lei Complementar 533 de 2017 foi promulgada pela Câmara Municipal, em março do ano passado, depois que o Legislativo derrubou o veto do prefeito, Edinho Araújo. Em janeiro deste ano, a Procuradoria Geral do Município entrou com pedido de inconstitucionalidade da Lei e, no último dia 8, o Tribunal entendeu que a exigência só não pode ser feita em espaços e eventos do poder público. "Trata-se de espaço conferido com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo no âmbito de seu poder normativo imune a interferências do Poder Legislativo", diz trecho da decisão do relator Alex Zilenovski.
No entendimento do TJ, a obrigatoriedade na iniciativa privada não confronta a Constituição Federal. "Essa decisão não deixa dúvida da eficácia da lei que estava sendo muito questionada", afirmou o presidente da Associação dos Bombeiros Civis de Rio Preto, Rafael Valadão.
As ações da brigada, segundo o bombeiro civil Gustavo Ramos Carneiro, consistem em manter extintores, hidrantes, luminosos e saídas de emergência em dias para evitar tragédias. "Trabalho que inclui vistorias e atualizações de planilhas de vencimentos, lacres, limpeza de hidrantes, checagem das mangueiras, escadarias, manter portas corta-fogo e saídas desobstruídas", explicou Gabriel. Eles também atuam nos primeiros socorros em casos de emergências.
A Prefeitura ainda não foi notificada e afirmou que só vai comentar a decisão depois que isso ocorrer. Até lá, a lei continua suspensa. Não há definição de que setor deve ser responsável pela fiscalização. A legislação apenas traz a punição em caso de descumprimento: multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$ 5.567.
Entenda o caso
A Lei Complementar nº 533/2017 torna obrigatória a presença de uma brigada de bombeiro civil em espaços com grande circulação de pessoas. Estabelecimentos e eventos que descumprirem a lei estão sujeitos a uma multa de R$ 5.567 referentes a 100 UFMs. Em caso de reincidência, a punição dobra de valor.
Estabelecimentos que devem se adequar
shoppings centers (para hipermercados ou estabelecimento dentro de shoppings, a unidade de combate a incêndio poderá ser única)
casas de shows e espetáculos - espaços cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 500 pessoas
hipermercados
grandes lojas de departamentos -
campus universitários - com concentração de pessoas acima de mil ou com circulação média de mil e quinhentas pessoas por dia
Equipe brigada
Atua na prevenção de acidentes por meio da manutenção de equipamentos (extintores, hidrantes, luminosos) e na prestação de primeiros socorros em casos de emergências.
fonte: diariodaregiao