Proposta, que menciona que lei federal já trata do assunto, foi examinada pela CCJ nesta quarta (5).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (5/12/18), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.433/18, dos deputados Rogério Correia e Marília Campos, ambos do PT, que exclui os bombeiros civis das atividades disciplinadas pela Lei 22.839, de 2018.
A norma dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis. No entanto, como apontam os autores do projeto, a profissão de bombeiro civil já foi regulamentada pela Lei Federal 11.901, de 2009.
A mencionada lei federal fixa as atividades que o bombeiro civil desempenhará, classifica suas funções, estabelece sua jornada de trabalho e de descanso e lhe confere direitos que devem ser garantidos pelo empregador.
Por sua vez, a Lei 22.839 disciplina aspectos de direito administrativo, estabelecendo requisitos a serem observados pelos particulares interessados em desempenhar ações inerentes ao Corpo de Bombeiros Militar, como as de defesa civil e de prevenção e combate a incêndio.
Presidente da comissão e relator do PL 5.433/18, o deputado Leonídio Bouças (MDB) não encontrou qualquer empecilho jurídico para a tramitação da matéria, que deve seguir para análise da Comissão de Segurança Pública antes de ser levada ao Plenário em 1º turno.
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