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Após entrar em Vigor em Novembro Bombeiros Civis Aguardam Posicionamento do Prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr Sobre a Criação do Decreto que Fiscalizará Lei Municipal.
Apresentada pelo Vereador Cássio Trogildo, Airto Ferronato em conjunto e apoio da Federação Brasileira de Bombeiros Civil Núcleo Rio Grande do Sul em 2017. A lei Municipal que estabelece a presença de Bombeiros Civis em âmbito Municipal aprovada e Sancionada em 2018. Aguarda desde sua Implementação em novembro a criação do decreto Municipal que deveria ser assinado pelo Prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr.
Após esta assinatura, o decreto que ainda não tem data definida para sua Criação determinará, o órgão que realizará a fiscalização e o cumprimento da lei na Capital. ![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjq0j7rba4NeMB0CopAgY0fUPBEZ6YvM1lT8WZ4BCUBa4ewQ7RgL4qHVpVrPpUl-l5OqZCcMro6AEuTp22Aq3tcz1aPgqJKoBJaT7oPFfB6bCsy8ETWBDfgIa3VH9AQXsiuw53qPVVsyJ0/s640/29598162_1776227905733805_6078609599160539038_n.jpg)
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Estabelecendo a presença de Bombeiros Civis em Ambientes como: Shopping Centers, Casas de Shows e espetáculos, Hipermercados eventos com aglomerações de 400 pessoas onde o intuito, seria o de evitar situações semelhantes como as ocorridas na boate Kiss em Santa Maria torna se extremamente imprescindível para eficácia desta lei a criação e assinatura deste documento Cuja finalidade seria a de detectar o descumprimento da lei orgânica do município e aplicar as sanções e penalidades cabíveis aos estabelecimentos infratores.![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjkQfQjSbCjINljaoa40sJ5o51r0qsnM7bCfL0saAbpi79xsxQzlY5rpo0wzgbp_lEovGwIHPeGin7_xPeraxBFk1YaZ9yx4zLv9CcThmKgY81C3GGNdw3bxyTXQe2q8oG-IuQj-t_fHtg/s640/raio-poa-anderson-04-menor.jpg)
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Rumo Incerto:
A indefinição e morosidade sobre este tema contribui para que frequentadores dos locais citados pela lei continuem desguarnecidos diante da falta de fiscalização, falta de prevenção e indefinição de organismos de denuncia favorecendo desta maneira seu descumprimento, beneficiando infratores e colocando usuários destes locais em risco eminente.
Torna se imprescindível a agilidade deste decreto pelo fato de Porto Alegre hoje ser uma cidade considerada 24 horas, a 10º maior cidade do Brasil contando, com uma população estimada em mais de 1,4 milhões de pessoas e a segunda Capital do País com Legislação Municipal sobre o Tema.
Diante desta indefinição, Mesmo Com lei estabelecida segue como antes as situações vinculadas à prevenção e combate a incendo em ambientes privados na Capital dos Gaúchos.
Fonte: Equipe de Jornalismo e
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