Escolas e serviços serão fiscalizados em todo Estado.
Com foco na fiscalização dos serviços Civis auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul com ênfase na potencialização e ampliação destes serviços. A nova portaria, tem como principal meta segundo publicação a organização, padronização e fiscalização dos chamados (SCAB). Publicada no diário oficial do Estado na quinta feira dia (24).
Destacam se dentro desta portaria as atividades correlatas a algumas atividades entre elas: as atividades desenvolvidas por bombeiros voluntários, comunitários, mistos ou seja: civil voluntários sem vínculo com estado e Bombeiros municipais.
Embasada sobre as prerrogativas de vários decretos e leis pertinentes a legalidade do instrumento normativo.
A portaria prevê em alguns pontos a ampliação destes serviços em municípios considerados pequenos através de convênios com o executivo municipal assim como, estabelecer organizações comunitárias de bombeiros em locais superiores a trinta mil habitantes.
O credenciamento destes serviços previstos na portaria baseia-se no poder de fiscalização, controle, ampliação e segundo a portaria na preparação técnica padronizada destes serviços através da previsão de avaliação dos cursos realizados fora da academia militar tanto, para os fisicamente atuantes bem como para os juridicamente estabelecidos.
Também relaciona a proibição da vestimenta igual ou similar ao padrão utilizado pelo corpo de bombeiros militar prevista dentro do documento expedido.
Destacam se como pontos relevantes dentro da portaria, a isenção de credenciamento das atividades desenvolvidas por brigadistas particulares e profissionais de prevenção (bombeiros civis). Segundo a portaria, os mesmos não são considerados (SCAB). no caso do profissionais Bombeiros Civis justifica se por se tratar de atividade profissional com legislação específica através da lei federal 11901 Cód. de ocupações MTE número: 5171/10
Outro ponto relevante é obrigatoriedade de credenciamento junto ao CBM/RS das escolas de formação e Centros Treinamento de Bombeiros civis. Segundo a Nova portaria estes serviços passarão a ser fiscalizados pelos Corpo de Bombeiros militar.
Está previsão é baseada, na lei estadual 14.920 de 2016 que já tratava do tema e que a partir de agora caberá ao corpo de bombeiros militar aplicar a fiscalização, credenciamento e penalidades aos prestadores destes serviços que não atenderem os critérios e requisitos instituídos pelo CBM/RS.

OPINIÃO:
Ressalto o respeito momentâneo da portaria as prerrogativas prevencionistas.
Já no caso da fiscalização das escolas e empresas de formação de bombeiros civis a fiscalização, o credenciamento e a aplicação de penalidades tornar se um ponto em favor dos bombeiros Civis e aos que investem na atividade prevencionista.
O descritério e falta de logística em algumas tem sido responsável pela colocação de profissionais completamente despreparados dentro do mercado de trabalho contribuindo, com o inchaço no mercado
Sem falar, na diversidade de aplicação dos conteúdos relacionados a profissão que muitas vezes, não corresponde a real finalidade da atividade muito menos são ministrados por profissionais aptos como, não cumprem a carga horária mínima exigida.
No que abrange a atividade prevencionista torço para que a fiscalização e as penalidades sejam realmente aplicadas e que principalmente, sejam de forma imparcial sem benesses ou regalias a esta ou aquela instituição que todas recebam e tenham igual tratamento!

Coluna Liberdade de expressão
Jornalista Júlio Valêncio (Reg. profis. 19127).