Lucro Sempre! Segurança Zero!! 
Estranhamente dado ao momento atual do país onde o papel das ONGs ganhou força e relevância nas ações de interesses coletivos e que deveriam ser revertidas em ações
Tais como: o fomento a saúde segurança e bem estar Inclusive, descrito dentro de suas previsões estatutárias. Causou estranheza, perante a sociedade portalegrense a notícia que ganhou destaque nas manchetes na última sexta feira dia (08) Em matéria publicada pela jornalista do jornal zero hora Giane Guerra dando conta, de uma liminar impetrada pelo sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) em conjunto, com o sindicato intermunicipal do comércio varejista e gêneros alimentícios. Que pretende por meio da liminar impetrada, suspender a exigência da contratação de bombeiros civis em shoppings e hipermercados da Capital.
Alegando para tal, a inconstitucionalidade da legislação municipal.
Algo a princípio, injustificável diante da finalidade preventiva da lei aprovada dentro das atuais legislações. 
Torna se completamente impensável e retrógrado, dado aos objetivos e finalidade das entidades de classe sérias que compõem o segmento social tal encaminhamento.
O projeto de lei municipal que prevê a contratação de Bombeiros Civis aprovado em 2018
De autoria do vereador Cássio Trogildo em conjunto, Com o também Vereador Airton Ferronato.
Teve como fator primordial para sua aprovação, o objetivo de ofertar segurança aos frequentadores de locais com grande circulação e aglomeração de pessoas principalmente, dadas aos últimos acontecimentos catastróficos que vitimaram diversas pessoas em Incêndios entre outros no Brasil.
Seguindo as diretrizes da lei Kiss estadual número: 14376 e lei Kiss Federal 13425.
O projeto que foi aprovado em 2018 quase que por unanimidade e que contou com o apoio de toda a sociedade Gaúcha. Segundo matéria publicada, desagradam os interesses dos lojistas da Capital.
Ressalta se que o projeto recebeu contestações dos mesmos desde sua apresentação em 2017, o que não caracteriza fator surpresa o pedido de liminar.
Sob o pretexto de inconstitucionalidade e sob a alegação da criação de uma estrutura paralela de prevenção contra incêndio, porém, sem citar as legislações federais e estaduais vigentes.
A liminar ajuizada pelo advogado Flávio Obino Filho e deferida pelo desembargador Glênio Hekman visa suspender dos previstos estabelecimentos a contratação de profissionais de prevenção enfraquecendo por completo, a finalidade da lei municipal já em vigência.
"A liminar que ainda não teve seu mérito julgado se consolidada, será um retrocesso diante de tudo que estamos presenciando no país." afirmam as entidades de classe do setor entre elas: Febrabom RS e Frente parlamentar do Bombeiro Civil que já se mobilizam, frente a cassação desta liminar.
Segundo seus representantes: Isso é uma afronta do poder econômico, aos direitos adquiridos dos cidadãos de Porto Alegre que frequentam, gastam consomem e não recebem segurança nenhuma em troca.
Ressaltam ainda, que o Bombeiro Civil é o profissional de prevenção amparado pela lei federal 11901 citado em várias legislações e que é responsável, pela vistoria de equipamentos, atendimentos pré-hospitalares, evacuação do local e primeiro Combate a incêndio sendo um braço em auxílio no âmbito privado dos corpos de bombeiros nos seus locais de atuação.
Sendo que o objetivo principal de sua presença nos locais referidos pela lei, é o de oferecer segurança a população nas ações de prevenção e combate a incêndio nas edificações citadas pela lei.
Reiteraram.
Ainda sem uma solução definitiva o impasse Jurídico terá novos desdobramentos.