A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou na terça-feira (20), por unanimidade , uma emenda à Lei 7559/17, que torna obrigatória a contratação de Bombeiro Civil por determinados estabelecimentos comerciais na cidade. A alteração, votada em regime de urgência através da Emenda 3376/19,
propôs a majoração das penalidades a shoppings centers, casas de shows e espetáculos, supermercados e hipermercados, lojas de departamentos, campus universitários, indústrias e condomínios empresarias.
O autor da proposta e também da lei original, vereador Marcelo da Silveira (PSB), disse que a multa estipulada inicialmente, de valor muito baixo, acabou fazendo com que muitas empresas ignorassem a norma. Agora, com o novo texto que alterou o art. 7º, as penalidades vão de uma simples advertência à cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa pode custar até R$ 9.541,70 ao estabelecimento infrator. A sessão legislativa ficou movimentada, com a participação de dezenas de bombeiros civis. “Precisamos valorizar os profissionais que estão formados e prontos para atuar. Com o grande número de tragédias que presenciamos nos últimos anos, não podemos deixar que Petrópolis entre para as manchetes da mídia nacional como palco de algo assim”, destacou Marcelo da Silveira. A alteração aprovada segue agora para a sanção do Poder Executivo.
1 Comments
Agora falta entrar em vigor aqui em São Paulo...pq muitas empresas desrespeitam os profissionais da area.
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