Bombeiro Civil Não é Mais Brigadista No Distrito Federal 
Um dos poucos lugares do Brasil onde a atividade desempenhada por Bombeiros Civis tem suas atribuições dificultadas, principalmente pelo corpo de bombeiros. 
A pós recorrer à Justiça o sindicato dos trabalhadores bombeiros civis do DF com o argumento de que o Corpo de Bombeiros Militar estaria apresentando empecilhos quanto ao uso da cor amarela e da nomenclatura no uniforme dos profissionais da categoria bem como, solicitava que, além da permissão para o uso da nomenclatura, o Distrito Federal deixasse de advertir as empresas e os bombeiros civis quanto à utilização do termo. 
A situação antiga e que se arrastava a anos teve sua conclusão definida em audiência realizada na última quarta-feira dia (10) 
Através da decisão 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que definiu por 4 votos contra 1 que os bombeiros civis do Distrito Federal poderão usar sim em seus uniformes a nomenclatura “Bombeiro Civil”. 
Em julgamento em primeira instância, o magistrado instruiu o DF a não criar empecilhos quanto ao uso da nomenclatura e no credenciamento dos empregadores de Bombeiros Civis em âmbito distrital. 
Ressalta se que o corpo de Bombeiros Militar do DF já havia sido notificado pelo Ministério Público em 2018 por situações similares. 
Tanto para os Presidentes dos sindicatos: laboral Felipe Araujo sousa e patronal José Evanio Bernardo dos Santos trata se de uma grande vitória para os trabalhadores e empresas de prestação de todo o Distrito Federal 
Resumiram