NOTA SOBRE A LIMINAR ACADEBOM.
A CATEGORIA CONSEGUE IMPORTANTE VITORIA NA LUTA CONTRA A PORTARIA 33 DO CBMMG
O seguimento privado de prevenção, combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar de Minas Gerais, conseguiu Importante vitória. Uma Escola credenciada junto ao SINDBOMBEIROS/MG, recebe da JUSTIÇA Mineira o direito de exercer normalmente suas atividades empresariais, sem contudo, credenciar-se junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS/ CBMMG, conforme determina a portaria 33/2018 do referido órgão, portaria esta que impõe uma séries de empecilhos e inconvenientes para o funcionamento de empresas do seguimento. A decisão partiu do MM Juiz da 5° Vara da Fazenda Pública e Autarquias, o qual, concedeu à escola ACADEBOM MG a dispensada do credenciamento. Consequentemente, os CERTIFICADOS EMITIDOS por esta escola não sofrem QUALQUER PREJUÍZO QUANTO À VALIDADE, bem como, a presente decisão garante a validade para os certificação dos alunos já formados ou em processo de formação. Ressalte-se, a ACADEBOM é uma das escolas pioneiras na qualificação e requalificação de bombeiro civil e importante referência para o seguimento. Assim, por força desta decisão judicial, a portaria 33/2018 do CBMMG, não produz efeitos em relação a presente escola. A decisão do Magistrado reconhece que o CBMMG não tem competência legal para interferir no funcionamento da escola por força da PORTARIA 33. Para o Coronel Russo, proeminente advogado que atua no presente caso, essa vitória é muito importante para assegurar o direito líquido e certo garantido por Lei. Quer seja para o exercício da profissão quer seja para o exercício da atividade empresarial, sem a ingerência indevida do Estado. Pontua ainda o advogado que esta decisão poderá ter efeitos reflexos em processos em cursos e/ou a serem abertos com o escopo de discutir esta matéria. Por seu turno, o SINDBOMBEIROS, tem feito esforços para disponibilizar um departamento jurídico para ouvir empresas e trabalhadores que estão sendo prejudicados pela portaria 33 do CBMMG. Ao nosso sentir, é importante que os trabalhadores da categoria, que se sentirem prejudicados ou incomodados com atos ou medidas decorrentes desta portaria, procurem o sindicato para que seu caso possa ser analisado e possíveis providencias adotadas no sentido de coibir a interferência ilegal por parte do CBMMG no exercício da nossa atividade profissional. De sorte que, a presente DECISÃO do JUDICIÁRIO, que impede a ingerência do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE MINAS GERAIS, nas atividades da escola em comento, vem confirmar o entendimento do Sindicato, de que o Estado não tem competência para legislar: direta ou indiretamente, sobre curso de qualificação profissional, emprego e inspeção do trabalho, sendo estas matérias prerrogativas privativas da UNIÃO, sendo, exatamente, este também o entendimento já sedimentado pela PROCURADORIA GERAL REPUBLICA - PGR e pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, quando apreciaram casos semelhantes.
fonte: sindbombeirosmg