Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei PL 35/19 que obriga a manutenção de uma equipe de brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos de Criciúma. O autor da matéria é o vereador Julio Kaminski (PSDB). 
Segundo o projeto, entre os estabelecimentos estão shoppings, casas de shows e de espetáculos cuja capacidade de lotação seja de, no mínimo, 400 pessoas. Além disso, grandes lojas de departamentos, campus universitário com capacidade de lotação seja superior a mil pessoas ou circulação média seja de 1,5 mil pessoas por dia, edificações ou plantas com ocupação ou cujo uso exijam a presença de bombeiros civis, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. 
O autor da matéria é o vereador Julio Kaminski (PSDB).
De acordo com Kaminski, a ideia surgiu após conversas e indicações de pessoas próximas. “Fui estudar e buscar informações sobre o assunto. Busquei modelos parecidos e montamos o projeto baseado na Lei 11.901. A intermediação entre os profissionais e o empresarial pode ter uma prevenção seja por meio de primeiros socorros, incêndio e até mesmo em gestão”, comenta. 

Ainda segundo o vereador, existem profissionais capacitados para exercer essas funções. “Existem escolas na região que formam esses profissionais. O projeto também traz a oportunidade de novas vagas de emprego na cidade. O bombeiro civil profissional é um componente fundamental na segurança e também para os primeiros socorros caso necessário, a presença de bombeiros profissionais em eventos é muito importante, pois eles são responsáveis por diversos pontos fundamentais que garantem a segurança das pessoas e do patrimônio”, pontua. 
Kaminski relata que com os bombeiros civis algumas demandas diminuirão. “A atuação do bombeiro civil reduz a demanda dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar, além de reduzir os altos custos para tratamentos de acidentados e restauração do patrimônio”, finaliza. A matéria segue para sanção do prefeito Clésio Salvaro.