Norma cobra sanções a militares que usarem indevidamente nome do CBMDF.
Texto é assinado pelo comandante-geral da corporação e determina às chefias fazer alertas sobre as penalidades previstas para desobediência
Uma norma de conduta foi publicada na sexta-feira (06/09/2019) com recomendações para que seja reforçada a integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a proibição de usarem o nome da corporação para reivindicar no Poder Legislativo – o que engloba Congresso Nacional e Câmara Legislativa (CLDF).
Assinada pelo comandante-geral, Carlos Emilson Ferreira dos Santos, a medida baseia-se em informações de que membros da tropa, sem a devida autorização, teriam visitado os deputados distritais, federais e senadores “na defesa de pleitos pessoais e coletivos da corporação, ações estas que colocam em grave risco os direitos e garantias consolidados”.
No novo texto, Ferreira dos Santos determina a todas as chefias do CBMDF que alertem aos demais integrantes sobre as “implicações administrativas e penais impostas pela condição de militar, com relação a se dirigir às Casas Legislativas para apresentação de pleitos pessoais ou coletivos, como se estivessem falando em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, registra.
 Comandante-geral, Carlos Emilson Ferreira dos Santos
Ainda na nova medida, o número um da corporação lembra que existe um acompanhamento oficial para os pleitos dos militares e que a instituição é “organizada com base na hierarquia e na disciplina, deve manter-se isenta de questões político-partidárias, sindicais e corporativas e que ‘são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto sobre posições de caráter reivindicativo'”, pontua.
O que diz o Comando
Procurado pela coluna, o comandante-geral explicou que a norma nada mais é do que um reforço à legislação vigente. “O que temos visto é alguns posicionamentos em redes sociais, grupos de WhatsApp, com falas que não condizem com a representatividade da nossa corporação. É apenas um alerta para que manifestações oficiais, incluindo autoridades do Legislativo, sejam feitas exclusivamente pela área competente do CBMDF. Foi uma decisão apenas a fim de evitar problemas futuros”, sublinhou.
Veja o ato: