Decreto que regulamentou lei teve trechos alterados nesta semana. Prazo se encerraria nesta sexta-feira (27). 
Medida não vale para casas noturnas, que são consideradas empreendimento de alto risco em função da aglomeração de pessoas.
O prazo para adequação de edificações públicas ou privadas à Lei Kiss foi prorrogado em quatro anos por um decreto da Casa Civil do governo gaúcho, e passa a ir até 27 de dezembro de 2023. A data limite prevista inicialmente era esta sexta (27). As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último dia 22.
O aumento de prazo não vale para casas noturnas, que são consideradas empreendimentos de alto risco em função da aglomeração de pessoas, como explica o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Carlos Eduardo Bonfanti. Estes locais já devem estar com o alvará em dia para funcionarem.
Conforme o decreto, serão concedidos dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Com isso, o prazo final de adequação será 27 de dezembro de 2023.
De acordo com a normativa, o proprietário deverá providenciar a instalação de medidas mínimas de segurança até 27 de março de 2020, tais como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, mesmo que ainda não tenha protocolado PPCI da edificação junto ao Corpo de Bombeiros.
No entanto, para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, não haverá mudanças. Assim, as adaptações à Lei Kiss em termos de segurança e combate a incêndios devem ser imediatas.
Empresários vinham pedindo uma nova data, alegando demora para aprovação e gastos envolvidos nas intervenções. A lei prevê a obrigação do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) e do alvará, e caso o empreendimento não tenha, os imóveis passam a ser considerados irregulares, passíveis de multa e de fechamento.
"Muitos desses prédios não conseguiram se adequar à legislação. Houve movimento de entidades, como a Fiergs e a Federasul, que solicitaram prazo maior para que pudessem se adequar", afirma Bonfanti. O assunto foi submetido ao Conselho Estadual de Prevenção de Incêndio.
A lei estadual foi aprovada em 2013, depois da tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado.
O texto estabelece os padrões de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em edificações e áreas de risco, tanto públicas quanto privadas. Há também uma lei nacional, sancionada em 2017, com normas de prevenção de incêndio.
O decreto ainda prevê que a análise do PPCI deve ser concluída em até dois anos, a partir do próximo dia 28 de dezembro. Depois de aprovado, o estabelecimento deverá ter obtido o alvará até o prazo final, 27 de dezembro de 2023.
Também fica estabelecido que até o dia 27 de março de 2020, os prédios devem possuir itens mínimos de segurança, que são extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.
O coronel ainda afirma que não há uma estimativa oficial de quantos pedidos de análise de PPCI há pendentes no estado. Somente em Porto Alegre, esta média fica em torno de 900 por mês.


Propostas de alteração da lei 

O deputado Elton Weber (PSB), relator da Subcomissão para Estudos e Discussão sobre a Alteração da Lei Complementar 14.376 na Assembleia Legislativa, ressalta que a legislação se tornou muito burocrática. Weber ressalta que pequenos empreendimentos estão enfrentando dificuldades para se adequar às normativas. O governo ainda não se manifestou formalmente.
“Pretendemos revisar alguns aspectos na prática, incluindo um sistema de autodeclaração que será fiscalizado posteriormente pelos bombeiros. Agora, hoje, a lei se tornou uma burocracia com altos custos. Forte dizer isto, mas parece que é necessário criar o problema para que tenha-se de pagar pela solução”, disse.
Pequenos estabelecimentos comerciais deverão ser o alvo das autodeclarações de adequação às regras de prevenção e combate a incêndio. Além disso, Weber destaca que uma das medidas seria permitir que engenheiros responsáveis por obras também fossem responsabilizados pelas normas de segurança quando tratar-se de empreendimentos de baixo risco.
Já no meio rural, alteração da lei promovida em 2016 passou a dispensar as propriedades rurais de realização de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) em galpões abertos. 
No entanto, conforme Weber, a lei ainda é muito rígida para instalação de silos e armazéns.
Quando a Lei Kiss foi regulamentada, em 2014, foi estipulado o prazo de cinco anos para que todos os imóveis do Estado fizessem as adequações para obter a aprovação do PPCI e alvará. Após esse período, as edificações que não estiverem adaptadas passariam a ficar irregulares, ficando sujeitas a multas ou mesmo interdição.
Entidades como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), Sindicato dos Engenheiros (Senge/RS), CREA e Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria se manifestaram contrariamente à prorrogação do prazo. 
"Os prazos não deveriam ser renovados sem critérios claros. A posição das entidades sempre foi no sentido de que, em caso de renovação de prorrogação dos prazos, os empreendedores deveriam atender a lei progressivamente", critica o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann. "Nessas condições, as postergações serão infinitas".
fonte: G1, correio do povo