Lei de que Deveria fiscalizar Campos de Treinamento e Escolas de Formação de Bombeiro Civil Não é Cumprida no RS.
Sancionada em 2016 e complementada pelo decreto de regulamentação Nº 53897/2018 a lei Complementar N° 14920/16 do estado do Rio Grande do sul. Teve pouca eficácia desde sua sanção em nível Estadual desde 2016. Criada com base nas atribuições, hierarquias e direcionamento das atividades do Corpo de Bombeiro Militar dentro do Estado.
A legislação, que entre seus artigos e parágrafos atribui à fiscalização do CBMRS sobre as escolas de Formação de Bombeiros Civis, bem como os campos de treinamento entre outros.
Pelo menos neste momento, não surtiu o efeito esperado pelo menos nas questões que envolvem a fiscalização na formação de Bombeiros Civis no Estado.
Segundo a legislação citando suas especificações: Compete ao corpo de Bombeiros Militar do RS com base nos:
Paragrafo IX: Credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços auxiliares de Bombeiros.
X: Credenciar e Fiscalizar as escolas, as empresas e a grade do curso de Formação de Bombeiros Civis e aplicar as penalidades previstas em lei.
XI: Credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a incêndio.
O reforço nesta legislação teve um adicional com a publicação das portarias 05 e 06 do CBMRS Inclusive, citando em seus itens, a necessidade da comprovação da proficiência técnica dos instrutores destes cursos. 
Sem o cumprimento adequado em sua integra, os impactos se refletem diretamente no aumento do numero de bombeiros Civis e escolas de Formação que somente nos últimos 04 anos aumentou em 110% em comparação a 2010.
Com base em pesquisa realizada no cadastro nacional de pessoas jurídicas ficou constatado que somente na grande Porto Alegre 23 escolas de Formação, além de Centros profissionalizantes e plataforma de cursos online disputam este mercado. Outro dado em destaque tem sido a migração de Escolas Formadoras de Outros estados que engrossam ainda mais estes números. O que em estimativa significa, que aproximadamente a cada 06 meses mais de 450 novos “habilitados” a profissão de prevenção estejam no mercado trabalho. Sendo que e falta de legislação orgânica e especifica no Estado e Municípios para absorção desta mão de obra praticamente sejam inexistentes.
Em âmbito geral, a falta de cumprimento desta legislação tem contribuído para a não aplicabilidade na integra da NBR 14608 que direciona tanto a formação quanto a revalidação anual dos cursos de formação tendo ainda como reflexos negativos, a falta de fiscalização nos locais utilizados para formação, proficiência do corpo de instrutores, campos adequados de treinamento e combate a incêndio, equipamentos adequados e segurança dos alunos, além da falta de cobrança das liberações ambientais nos locais de queima além do monitoramento e averiguação das certificações emitidas.
O que significa, a constante insegurança dado a formação sem fiscalização adequada destes profissionais, ligados diretamente a quem depende dos serviços preventivos em locais determinados pelo CBMRS, entre eles os previstos pela instrução técnica Nº 21 além da consonância entre algumas legislações já existentes que preveem a presença destes profissionais em caráter municipal. De forma que a necessidade desta fiscalização venha no intuito de auxiliar e principalmente, cobrar à conduta as boas práticas que envolvem este tema em defesa e proteção a toda a sociedade Gaúcha.