Secretarias municipais e instituições atuam de forma integrada em força-tarefa contra o coronavírus.
Como finalidade de proteger e resguardar a população conforme as diretrizes da Organização Mundial de Saúde –OMS– e do Decreto nº 20 , da Prefeitura de Várzea que estabelece regras e diretrizes no enfrentamento ao Covid-19, o município está realizando ações conjuntas que consistem, em primeiro momento, na abordagem para conscientizar o comércio autorizado a fazer valer as novas regras nesta época de pandemia. A força tarefa envolve as secretarias municipais de Defesa Social, Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, além da Vigilância Sanitária , Guarda Municipal, Polícia Militar e Bombeiro Civil.
“As orientações são para os locais com funcionamento permitido, respeitarem a principal regra de manter distância de 1,5m de distância entre as pessoas , tanto os trabalhadores como os clientes, além de garantir meios de higienização”, disse o secretário de Defesa Social Evandro Homero Dias.
“Para evitar o avanço do novo coronavírus, a fiscalização é uma aliada de conscientização e prevenção neste período de isolamento social. Conforme Decreto Municipal, o fechamento do alguns segmentos do comércio neste período é essencial para evitar a contaminação do coletivo. Desde o último sábado (28),também estamos realizando as blitzes orientando os comerciantes, que não podem abrir as portas a manterem fechados, que são os estabelecimentos comerciais , incluindo shopping center, bares, restaurantes, feiras, casas noturnas, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto Municipal nº 20. A ação está sendo realizada de acordo com o decreto e as medidas restritivas determinadas pela prefeitura”, garantiu o secretário de Defesa Social.
Conforme ainda Evandro Homero, esse trabalho vai continuar enquanto durar o decreto e, caso algum segmento não permitido pelo decreto, persistir em manter portas abertas, as medidas cabíveis serão tomadas em ação conjunta e respeitando as decisões do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus em Várzea Grande.
"O momento é delicado e pede a compreensão de todos para mantermos firme a estratégia de frear a disseminação do Covid-19 na cidade. As instituições envolvidas nas ações vêm apoiando fortemente as ações de cumprimento do decreto sancionado pela Prefeitura Municipal que determina a suspensão do funcionamento de estabelecimentos que concentram aglomerações, como festas, bares shoppings” ponderou o secretário Homero.
O titular da Secretaria de Saúde, Diógenes Marcondes alertou para a necessidade da sociedade acatar as orientações que têm o objetivo de minimizar os danos da pandemia junto a população de Várzea Grande. “A Prefeitura vem fazendo sua parte unido as secretarias, fiscalizando, orientado e tomando as providências legais para o cumprimento do decreto, justamente para atender essa demanda e contribuir com o bem mais precioso da sociedade, que é a vida”, sublinhou. Lembrando que as ações da Vigilância Sanitária promovem e protegem a saúde da população neste momento de pandemia, com isso, previne riscos e intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, produção, circulação de bens e a prestação de serviços de interesse da saúde.
Evandro Homero informou que as ações de fiscalização iniciaram no dia 28 – sábado e seguem enquanto as medidas restritivas estiverem em vigor. “Estamos com guarnições específicas apoiando as fiscalizações no município. Lembrando que o trabalho é preventivo e orientativo, sempre visando o bem de todos os várzea-grandenses. Só haverá punição se houver desrespeito e contrário as novas regras . O objetivo de todos e manter e diluir as aglomerações, e manter o distanciamento social para evitar contaminação do novo coronavirus”, enfatizou.
A fiscalização percorreu área central e os principais corredores comerciais das Avenidas: Couto Magalhães; Júlio Campos; Filinto Muller; Alzira Santana; a Região do Grande Cristo Rei; Centro e Ipase.

LOCAIS COM FUNCIONAMENTO PERMITIDO:
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, drogarias e laboratórios; lavanderias e serviços de higienização; hotéis; funerárias e serviços relacionados; clínicas veterinárias, pet shop e comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais; estabelecimentos bancários e lotéricas; distribuidoras de água e gás; serviço de segurança privada; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual; loja de venda de materiais de construção e produtos para casa, mediante delivery; postos de combustíveis; transportadoras; supermercado, minimercados, comércio de produtos naturais, atacadista, frigorífico, açougue; borracharia e oficina de manutenção e reparos mecânicos, incluindo, de concessionárias; estabelecimentos que comercializam autopeças, materiais elétricos e de construção; serviços agropecuários; setores industriais; papelaria; empresas de embalagens; empresas de manutenção em geral; guincho; lava jato e transporte de numerário.
Fica autorizado os serviços de entrega (delivery), drive thru e/ou retirada no local/balcão de restaurante, café, padaria, conveniência, distribuidora de bebidas, açougue e peixaria, sendo vedado consumo no local, devendo os estabelecimentos que farão o uso desses serviços seguirem as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, quanto:
a) limitação de pessoas a serem atendidas, quando o serviço for de retirada no balcão;
b) redução do número de funcionários ou revezamento dos mesmos, com vedação compulsória do trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
c) higienização dos produtos a serem comercializados;
d) higienização do ambiente do trabalho;
e) disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para os funcionários e consumidores;
f) distância mínima entre as pessoas de um metro e cinquenta centímetros.

LOCAIS COM FUNCIONAMENTO PROIBIDO:
Estabelecimento comercial, INCLUINDO shopping center, bares, restaurantes, feiras, casas noturnas, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto Municipal nº 20.
Ficam suspensos todos os eventos, incluindo aqueles que exijam licença do poder público, em especial as inaugurações, congressos, conferências e etc.
fonte: odocumento