Há uma aparente dicotomia entre o ideal, lato sensu, representado pelo planejamento da segurança pública nacional e o planejamento stricto sensu que deve ser utilizado em relação aos municípios, mais realista, baseado na experiência local, ainda mais em um país com tantas realidades totalmente dissonantes. 
Assim, se faz necessária a criação de políticas locais em consonância com aquelas nacionais e até internacionais. 
Exemplo disso é o Pronasci, que possui o condão de harmonizar as ações reativas de segurança com as ações preventivas. E além disso, o programa idealmente possibilita, através dos GGI’s, a criação de projetos para os problemas pontuais. 
Importante o enfoque na questão preventiva, vez que desde sempre estamos aplicando a política repressiva, mas sendo vítimas da teoria do “cobertor curto”. Ou seja, quanto mais investimos na repressão e na punição, maior é o custo e menor é o resultado em termos de ressocialização. Aparentemente tal termo é algo inimaginável não só na estrutura caótica brasileira, mas em nível mundial, incluindo o chamado primeiro mundo. 
Obviamente que os países subdesenvolvidos possuem muito maior gravidade nesse sentido. Assim, se pararmos de tratar a questão social como um problema de segurança e passarmos a avaliar a questão sob o ponto de vista educacional e também de saúde, como por exemplo no caso da drogadição, a médio e longo prazos, possivelmente teremos resultados bastante satisfatórios. 
Também é muito importante o enfoque judicial em harmonia com os demais elementos acima expostos, já que a aplicação maior dessas políticas se dá no âmbito judicial. Não existe justiça lenta, ela simplesmente não é justiça, como já dizia Rui Barbosa. Nosso sistema judicial é caótico e se agrava todos os dias, já que sequer políticas sérias de auto composição possuímos. É irônico lembrar que o objetivo do direito é a paz social e ver que ele é aplicado dessa forma. 
Enfim, há esperança e possibilidade, basta que o Estado se esforce para cumprir o que diz a Carta Magna também nesse aspecto.
Paulo Cordeiro Advogado