Mudança de Nomenclatura Pode Causar Desemprego entre Bombeiros Civis Em Minas Gerais.
Uma portaria expedida pelo do comando militar do estado de Minas Gerais que de forma injustificada, arbitraria e fora do ordenamento jurídico necessário que trata das atividades laborais insiste, em ter sob seu comando, domínio e jurisprudência uma categoria profissional pagadora de impostos Reconhecida por lei federal legalmente incluída como categoria profissional dentro das normativas Ministeriais que regem as atividades laborais de todos os trabalhadores Brasileiros.
O comando de Minas virou órgão do Ministério do Trabalho e emprego?
O controle de uma atividade profissional determinado através de uma Portaria que se trata de um instrumento normativo infralegal utilizado pela Administração Pública direta e indireta, a qual pode possuir modalidade geral, especial, interna ou externa. Tão somente, um ato administrativo sob o qual se objetiva regular o funcionamento da Administração ou o comportamento dos agentes públicos. Trata se uma afronta jurídica quando é submetida a uma atividade profissional de cunho privado como no caso dos Bombeiros Civis Mineiros confrontando e afrontando, ministérios e todas as legislações Federais que tratam do tema.
Portaria Nº 33 Baixe Agora:
As determinações colocadas em pratica através da portaria nº 33 publicada no ultimo dia (02) de Julho pelo comando militar do Estado de Minas Gerais. Joga no lixo a Lei Federal 11091 Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio, as diretrizes previstas na NBR 14608, desafia as determinações do Ministério do Trabalho e arrebenta com direitos previstos na Constituição Federal de 1988 entres aos qual esta: O direito fundamental a liberdade do trabalho Artº 6º, A liberdade de associação ou credenciamento previsto no Art 5º inclusive, quando torna este credenciamento obrigatório de forma indiscriminada afronta também o código penal Brasileiro através do Artigo 199.
O corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais também assumiu pra si as prerrogativas do ministério do trabalho quando sem dialogo entre as partes por conta própria resolveu mudar o nome de uma categoria profissional bem como estabeleceu punições por infrações.
A mudança de Nomenclatura prevista pela nova portaria inclusive, poderá causar desemprego entre a categoria devido a não obrigatoriedade de pagamento do adicional de periculosidade de 30% previsto no Artigo 6º Paragrafo III da lei federal 11901que não prevê o mesmo pagamento para Brigadistas Particulares até então, não reconhecidos como atividade laboral no Brasil. Prejudicando sobre maneira, a atividade desempenhada por Bombeiros Civis.
Estamos enganados ou será que o Estado de Minas é um Estado Independente que age Por sua própria conta e risco? Onde está o respeito às Hierarquias e as Legislações Federais?
O mérito institucional previsto no Artigo 144 da CF que da aos estados o comando e o controle nos serviços de segurança não podem ser confundidos, com a ilegítima ingerência e prevaricação dos direitos dos trabalhadores.
A imediata interferência dos órgãos públicos gerenciadores, garantidores e legalmente constituídos dos direitos dos trabalhadores se faz extremamente urgente no estado de Minas Gerais.
Até quando as leis e o ordenamento jurídico Brasileiro serão desrespeitados?
Ministério Público de Minas Gerais Chegou a hora de dar uma olhada Nisso Tudo!

Fonte: Equipe de jornalismo e comunicação social Febrabom RS.