Bombeiro Civil no Brasil 09 anos de Luta Pela Manutenção de Direitos.
Preâmbulo histórico:
Promulgada pela lei Federal 11901 Tendo suas diretrizes de formação baseadas na NBR 14608
Que determina as áreas de atuação profissional.
Torna-se completamente fora de entendimento lógico a ingerência dos corpos de Bombeiros Militares nas atividades que envolvem Profissões Determinadas por Legislação Federal específica assim como, determinações Ministeriais pré-definidas.
E sabido e Notório que os serviços auxiliares de proteção contra incêndio nos estados têm como órgão de gerenciamento e fiscalização os comandos Militares Estaduais. No entanto, as peculiaridades de cada atividade devem ser respeitadas e levadas em consideração no momento da criação de novas legislações sejam elas quais forem.
Se tratando de atividade laboral econômica como as desenvolvidas pelos profissionais de prevenção. É extremamente auspicioso, o debate conjunto entre todos os segmentos envolvidos justamente para que se evite o embate desnecessário bem como, medidas judiciais garantidoras de direitos adquiridos evitando desta maneira o desgaste desnecessário entre as partes.
O ponto em questão não é a fiscalização da profissão pelos corpos de Bombeiros Militares dentro dos estados, mas sim, o descumprimento de legislações já estabelecidas sobrepujadas no momento da criação de novas determinações.
Não seria de entendimento Lógico alijar ou suprimir atividades que venha de encontro e em auxilio as demandas Estaduais levando em conta, o sucateamento dos serviços públicos prestados nos estados mais ainda, diante da falta de contingente de servidores públicos para suas realizações.
Sob esta ótica podemos entender que medidas restritivas não punem só as atividades, mas punem também, quem depende das mesmas principalmente, onde Estado não presta o suporte necessário. Algo que mostra, a extrema necessidade de importância dos trabalhos sejam eles Voluntários ou Profissionais realizados nos confins territoriais Estaduais ou Municipais.
A portaria nº 33 expedida pelo corpo de bombeiros Militar de Minas Gerais no dia (02) de julho traz a tona, uma discussão antiga recheada de controvérsias além de egos demasiadamente aflorados. Iniciada na câmara de deputado federal a partir da apresentação do projeto de lei complementar Nº 07/2011 proposta pelo então deputado do (PR-DF) Laerte Bessa que em suma, tratava da modificação em Nível Nacional da Nomenclatura Bombeiro Civil e a alterava para a já conhecida e tradicional alcunha de 'Brigadista Particular'. Onde o desfecho final teve como resultado o veto integral da proposta no dia (13) de outubro de 2011 pela então Presidenta Dilma Rousseff que justificou o veto sob a seguinte alegação:
Veto Presidencial a Mudança de Nomenclatura:
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 7, de 2011 (n° 5.358/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei n° 11.901, de 12 de janeiro de 2009”. Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto conforme a seguinte razão:
"O ordenamento Jurídico Brasileiro já diferencia o profissional Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado de previsão constitucional. Assim, não se justifica a alteração de legislação já sedimentada."
Essa Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional."
Diante das justificativas explanadas através do Ministério do Trabalho órgão máximo de gerenciamento entre as profissões que ratificou na época, a diferenciação entre as categorias e atividades por meio da já previsão via ordenamento jurídico Brasileiro. Desta forma, como pode o Estado e principalmente, os Corpos de Bombeiros Militares cuja a principal função, é a de ofertar segurança além de pertencer ao quadro de  funcionários do estado pagos com dinheiro do contribuinte, definir por conta própria, o nome a ser dado ou utilizado por esta ou aquela atividade profissional?
Seria de salutar importância o melhor entendimento entre o governo do estado de Minas Gerais em conjunto com Bombeiros Civis e Comando Militar Na busca do entendimento através do debate amplo sobre a questão ouvindo e dando voz todas as partes envolvidas.
A fiscalização em tese, não é o problema, porém sim a retirada de conquistas.
Coluna Liberdade de Expressão
Textos: Júlio Valencio (reg. profi. 19127).