NOTA PÚBLICA DE PESAR:
A Federação Brasileira do Bombeiro Civil do RS – FEBRABOM RS e a Frente Parlamentar Em defesa e desenvolvimento da Profissão Bombeiros Civil, diante da notícia trazida por Giane Guerra, jornalista de que foi deferida na data de hoje (08/02/19) liminar que suspende os efeitos da legislação municipal que obriga a contratação de bombeiros civis em lugares de grande circulação, no caso, estabelecimentos comerciais, em ação civil pública de número 70080392608 impetrada por SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE GEN ALIM. ERGS e Sindicato dos Lojistas em Porto Alegre, vem a público manifestar profundo pesar, face o permanente risco de perda de vidas, na medida em que tem enfraquecidas as medidas de proteção. 
É incompreensível que o interesse financeiro, em tempos dos crimes de Mariana, Brumadinho e com a lamentável notícia recente de falecimento por incêndio de meninos atletas no Centro de Treinamento do Clube de Regatas Flamengo, apenas para tomar-se como exemplo, sobreponha o interesse na manutenção da segurança e da garantia de vidas humanas. 
É impensável que qualquer entidade se manifeste contra legislação favorável à saúde e segurança públicas, especialmente pelo fato de que, até economicamente, uma tragédia de vulto possa destruir a viabilidade econômica de qualquer empreendimento.
Comunicamos à comunidade porto-alegrense que estaremos atuantes e vigilantes na manutenção destes recentemente assegurados direitos da sociedade.
Júlio Valêncio – Presidente FEBRABOM
Paulo Cordeiro – Procurador Advogado FEBRABOM RS