Na primeira etapa das alterações, governo federal flexibilizou exigências para uso de máquinas, e revogou inspeção em novos estabelecimentos .
Flexibilização no uso de máquinas e equipamentos, reaproveitamento de treinamentos realizados pelos trabalhadores e fim da inspeção prévia antes da inauguração de novos estabelecimentos. Esses são alguns dos efeitos práticos que começam a surgir um mês após a revisão nas normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho 1, 2 e 12, anunciada pelo governo federal no final de julho.
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia calcula que a revisão das três normas vai gerar economia de R$ 68 bilhões ao setor produtivo ao longo de uma década. A maior parte desse montante viria do enxugamento da NR 12, que estabelece as diretrizes para a utilização de maquinário no ambiente de trabalho. Um dos principais beneficiados pela reformulação é o setor calçadista, que terá impacto direto em 31 máquinas. A retirada da obrigatoriedade de adaptações nos parques fabris das empresas pode gerar economia de R$ 450 milhões, nas contas da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). 
– Esse valor é 2% de toda a produção da indústria calçadista em 2018. A economia se dará pelo fato de não termos de investir nas adaptações das máquinas – afirma Haroldo Ferreira, presidente da Abicalçados. 
Ferreira aponta que havia adequações exigidas pelo texto antigo mais caras do que o próprio equipamento. É o caso da máquina de ilhós, usada para aplicar a argola onde passa o cadarço, avaliada em torno de R$ 5 mil e que precisaria receber válvulas extras, que sairiam por R$ 6 mil. Outro exemplo é o da máquina de costura, que necessitava de um circuito eletrônico extra, ao custo unitário de R$ 3 mil. 
Também revisada pelo governo federal, a NR 1 possibilitará que o trabalhador, caso mude de emprego, reaproveite na íntegra as capacitações recebidas durante o vínculo anterior. Além disso, cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas indústrias e comércios que exercem atividades de baixo risco não terão mais de realizar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O coordenador da especialização em engenharia de segurança do trabalho da Unisinos, Rogério de Paiva, avalia que a nova formatação poderá deixar brechas.
– A flexibilização vai induzir o dono da pequena empresa a não fazer laudos e às vezes a atividade dele pode ter algum risco físico, químico ou biológico – pondera.
Entre as três normas regulamentadoras revisadas até o momento – a previsão é de que outras também sejam revistas –, a que deverá ter menos impacto é a revogação da NR 2, sobre a inspeção prévia em novos estabelecimentos. 
– Era uma norma anacrônica. Na prática, não funcionava, pois não há fiscais suficientes para fazer a inspeção – constata Renato Futuro, presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Rio Grande do Sul (Agitra Sindical). 
Conforme o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e do Vestuário do RS, João Nadir Pires, a modificação gera grande preocupação para os trabalhadores. Segundo ele, o mercado que produz componentes para calçados, por exemplo, é perigoso para o profissional. 
— Quem produz solas de tênis lida com navalhas extremamente perigosas. É preciso ter muito cuidado quando se fala em flexibilizar as normas — diz. — Quando o empresário fala em economia, nós questionamos sobre a saúde do trabalhador. Economia a que custo? Nossa opinião é diferente.
Principais mudanças em vigor
NR 1 (Alterada) 
Toda microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) de atividade que não possui riscos químicos, físicos ou biológicos está dispensada de elaborar o PPRA – utilizado para detectar riscos – e o PCMSO – que determina os exames que o trabalhador deve fazer em caso exposição ao risco. 
Treinamentos realizados pelo trabalhador, como trabalho em altura e espaço confinado, poderão ser reaproveitados desde que tenham sido concluídos há menos de dois anos. A convalidação ocorrerá quando o trabalhador trocar de empresa, mas seguir na mesma atividade. Há ainda a possibilidade de aproveitamento parcial dos conteúdos, nos casos em que a pessoa migre para uma atividade diferente.  
NR 2 (Revogada) 
A norma determinava que todo novo estabelecimento deveria solicitar a aprovação de suas instalações em órgão regional ligado ao extinto Ministério do Trabalho. O objetivo era assegurar que a empresa iniciasse as atividades sem riscos de acidentes e doenças do trabalho. Com a revogação da NR, a inspeção não é mais necessária. 
NR 12 (Alterada) 
Máquinas industriais com certificação do Inmetro não precisarão passar por novas adequações. A mesma situação vale para equipamentos adquiridos no Exterior, salvo aqueles que tenham alguma especificação prevista em lei brasileira. 
Os sistemas robóticos que obedecem às normas técnicas oficiais brasileiras, como as da ABNT, ou que estejam de acordo com normas internacionais automaticamente estão em conformidade com os requisitos de segurança. 
Os itens relativos à ergonomia foram retirados da NR 12. Agora, o tema é tratado exclusivamente na NR 17. 
As empresas não são mais obrigadas a manter inventário detalhado das máquinas e equipamentos com suas especificações.