Dia 12 de Janeiro dia do Combate ao Exercício Ilegal da profissão Bombeiro Civil No RS:
A proposta apresentada em março de 2019 pela frente parlamentar e Febrabom RS, teve desfecho positivo na manhã de terça feira dia (12) de novembro na assembleia Gaucha. Construída em conjunto com o deputado estadual Elisandro Sabino (PTB) a proposta, que cria o dia estadual de concientização sobre o combate ao exercício ilegal da profissão Bombeiro Civil foi aprovada por unanimidade na (CCJ) Comissão de Constituição e Justiça esperando agora, sua votação definitiva em plenário. 

O objetivo da legislação, é conscientizar a todos inclusive empresários sobre a necessidade de se contratar apenas profissionais qualificados, documentalmente comprovados e com proficiência em suas atividades comprometidos com a segurança da população no momento da prestação de seus serviços. 
Apesar, da promulgação da lei Federal 11.901 de 12 de janeiro de 2009, a profissão de Bombeiro Civil tem sido praticada por pessoas despreparadas, formadas em cursos duvidosos, instrutores sem preparo e sem as devidas qualificações, o que acaba por comprometer profissionais sérios e qualificados que investem pesado em suas qualificações.
Alei ainda visa conscientizar que profissionais sem as devidas habilidades acabam por comprometer inclusive, a segurança da população por meio da falta de comprovação de suas habilidades. 
TÓPICOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO: 
Já não é de hoje, que o exercício ilegal da atividade se faz presente principalmente, nas atividades exercidas por Bombeiros Civis. 
Muito pelo fato das semelhanças entre as profissões. No entanto, atentamos para o fato! Que mesmo com semelhanças. A atividade de bombeiros civis, voluntários e militares possuem ordenamentos de legislação diferentes justamente, para que cada atividade tenha seu campo de atuação respeitado dentro de sua legislação especifica fazendo desta forma, com que nenhum ultrapasse a prerrogativa da outra. 
CÓDIGO PENAL: 
Prevenção e Combate a Incêndio. 
Nenhum profissional poderá exercer a atividade de Bombeiro Civil sem a devida formação exigida Através da lei correspondente assim como, todos! Deverão seguir as diretrizes das NBRS correspondentes a sua formação. A não comprovação através de forma documental no tangente a sua formação em ato de atuação profissional inclusive, dentro de eventos! Caracteriza O EXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 
É importante para todos saberem, que este acúmulo de atividades sem as qualificações ou, jurisprudência legal correta! É considerado "crime" previsto em lei pelo ordenamento jurídico Brasileiro. Tipificado como exercício ilegal de atividades passível de Denúncia aos órgãos competentes e penalidades a seus respectivos contratantes. 


Fonte: Jornalismo e Comunicação Social Febrabom